O Ministério Público constatou que Abilio promove aversão aos pobres ao oferecer passagens para pessoas em situação de rua

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Foto: Reprodução
ALMT

Procurador de Mato Grosso Pede Investigação Sobre Propaganda de Candidato a Prefeito de Cuiabá por Suspeita de Aporofobia

O Procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou nesta sexta-feira (26) um pedido de providências ao Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). A campanha mostra o candidato abordando supostos moradores em situação de rua e oferecendo passagens para que eles se mudem para outras cidades, o que, segundo o procurador, pode configurar aporofobia – aversão a pessoas pobres.

O pedido foi formalmente enviado ao Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, para análise. Na peça de campanha, gravada no Beco do Candeeiro, no centro histórico de Cuiabá, Abílio aparece conversando com pessoas não identificadas, mas que estariam em situação de rua, oferecendo-lhes meios de se realocarem para outros lugares.

Durante a propaganda, o candidato pergunta aos moradores: “Mas se tiver um jeito de passagem para você ir para outro lugar? Se tiver um lugar para você tomar banho, se trocar…”. Em resposta, um dos interlocutores afirma que vive naquela área, ao que Abílio retruca: “Mas aqui não pode ficar desse jeito”. A conversa continua com o morador sugerindo que aceitaria a passagem se fosse para o Rio de Janeiro ou para o Maranhão, o que é reafirmado pelo candidato: “Pra onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem… e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar. Todas as oportunidades pra quem quiser mudar de vida, a gente vai dar. Mas pra quem quiser acabar com a vida aqui, isso nós não vamos aceitar não”.

O procurador José Antônio Borges argumenta que a ação proposta por Brunini, de simplesmente retirar pessoas em situação de rua e enviá-las para outros locais, desconsidera políticas públicas de saúde e assistência social previstas em leis federais, como a Lei 8.080/90 (que institui o SUS) e a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). Segundo ele, essas ações promovem aporofobia, um comportamento discriminatório contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

A denúncia faz referência à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que exige que Estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as medidas determinadas pela ADPF, estão:

  • Garantia de segurança pessoal e proteção dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos institucionais, incluindo apoio para animais de estimação.

  • Proibição de recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas.

  • Proibição de remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

  • Proibição do uso de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

  • Elaboração de protocolos intersetoriais de atendimento na rede pública de saúde voltados para a população em situação de rua.

O procurador Borges conclui que as promessas de campanha de Abílio Brunini violam as normas citadas, incluindo o Decreto Presidencial nº 7.053, a Resolução nº 40 do CNDH, a Resolução nº 425 do CNJ, além da decisão liminar na ADPF 976. Ele destaca que as ações propostas pelo candidato promovem aporofobia e solicita que o MPE tome as medidas cabíveis para elucidar os fatos.

O Ministério Público Eleitoral deve agora analisar a questão para decidir se abrirá uma investigação formal sobre o caso.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto