
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, rejeitou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso para anular as eleições comunitárias realizadas em bairros da capital, como CPA II e III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Planalto, Jardim Brasil e 3 Poderes. No entanto, o magistrado determinou a continuidade da apuração sobre supostas irregularidades no processo eleitoral.
A ação foi movida contra a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e Similares (UCAMB) sob a alegação de que as eleições violaram normas estatutárias, restringindo indevidamente a participação de eleitores e candidatos. Entre as denúncias estavam a ausência de uma Comissão Eleitoral Mista, falhas no cadastramento de eleitores e falta de publicidade das listas de votação.
Inicialmente, a Justiça já havia negado um pedido de liminar para suspender as eleições. No julgamento do mérito, o juiz considerou que o pedido de anulação perdeu o objeto, uma vez que os candidatos eleitos já foram diplomados e assumiram os cargos há mais de dois meses. Marques destacou que a anulação, neste momento, causaria insegurança jurídica e poderia comprometer a governança comunitária.
Apesar da decisão, o magistrado afastou o argumento da UCAMB de que a ação deveria ser arquivada sem análise do mérito e manteve a apuração das denúncias. Caso as supostas irregularidades sejam comprovadas, a anulação das eleições ainda poderá ser determinada.
A Justiça autorizou a produção de provas testemunhais tanto pela Defensoria quanto pela UCAMB, e as partes foram intimadas a se manifestar sobre a decisão no prazo de cinco dias.
FONTE – RESUMO