Mulher é absolvida após atear fogo no ex-marido em Querência

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Foto: Reprodução / Ilustração
ALMT

Uma mulher de 61 anos, identificada como V.P.S., foi absolvida pelo júri popular da acusação de tentativa de homicídio contra seu ex-marido, ocorrido em Querência, em agosto de 2010. A decisão foi tomada durante o julgamento realizado na terça-feira (18), quando a mulher foi inocentada pela maioria dos jurados.

A acusada estava sendo investigada por ter incendiado o ex-companheiro, que tinha um histórico de violência e suspeitas de traição. V.P.S. admitiu ter jogado álcool sobre o ex-marido, mas negou que tenha provocado o incêndio, alegando que ele já estava com o isqueiro próximo e poderia ter sido o responsável por iniciar o fogo. Não houve testemunhas presenciais do incidente, e as versões dos envolvidos eram conflitantes.

O defensor público Robson Cleiton de Souza Guimarães, responsável pela defesa da mulher, destacou que o ex-marido tinha um histórico de violência e apresentou várias contradições em seu relato. “A tese de defesa foi acolhida pelo júri, levando em consideração as contradições da vítima e a proximidade do isqueiro com ele, além do fato de ser fumante”, explicou Guimarães.

O juiz Thales Britto, que presidiu o caso, ressaltou a importância da atuação da Defensoria Pública, afirmando que a defesa foi fundamental para garantir os direitos da ré. “A atuação da Defensoria foi muito boa, garantindo a absolvição da ré por maioria de votos”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou que o direito à defesa é essencial em qualquer processo, independentemente da condição financeira das pessoas envolvidas. “Todas as pessoas têm direito a defesa, independentemente da sua condição financeira. Aqueles que não têm condições financeiras podem ser representados pela Defensoria Pública”, completou Britto.

Por fim, o defensor público Robson Cleiton reforçou a importância de uma defesa técnica e digna, independentemente do resultado do julgamento. “Sempre me empenho para garantir que meus assistidos tenham uma defesa justa e técnica”, concluiu.

FONTE – RESUMO