A bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira, caso seja condenada às penas máximas pelos nove crimes dos quais é acusada, pode enfrentar uma sentença que ultrapassa os 90 anos, conforme estimativa inicial do promotor Rinaldo Segundo, responsável por formalizar a denúncia contra ela nesta quarta-feira (26). Nataly foi responsável pela morte da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano.
A acusação inclui feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.
Dado que a pena máxima por feminicídio pode exceder os 40 anos em caso de agravantes na sentença, o promotor sugere que ela poderá ser penalizada com até 60 anos só por esse crime.
As sanções máximas para cada uma das acusações são: 40 anos por feminicídio, 10 anos por tentativa de aborto, a depender do caso, seis anos por subtração de recém-nascido, seis anos por parto suposto, três anos por ocultação de cadáver, quatro anos por fraude processual, cinco anos por falsificação de documento particular e seis anos por uso de documento falso.
O ato brutal foi consumado no dia 12 de março por Nataly, que admitiu ter executado a adolescente sob a falsa alegação de que desejava doar roupas para sua bebê, pois estava com nove meses de gestação.
No local onde a bombeira perpetrara o crime, localizado no bairro Jardim Florianópolis, a vítima foi imobilizada e asfixiada, o que também comprometeu a vida do feto. Com Emelly ainda apresentando sinais vitais, Nataly fez uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para extrair o bebê, causando grande sofrimento à jovem.
Após retirar a criança do corpo da vítima e cometer o feminicídio, escondendo o cadáver de Emelly no quintal, Nataly se dirigiu ao hospital, apresentando-se como se fosse a mãe do recém-nascido.
Contudo, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena mostraram que ela não havia tido um parto recente. A acusada teria ainda limpado a cena do crime para eliminar evidências e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, além de falsificar um exame de gravidez para criar a ilusão de que estava gestante.
Para o promotor Rinaldo Segundo, o ato cometido configura feminicídio, pois foi realizado com notável desprezo pela condição feminina da vítima.
“Nataly tratou Emelly como se fosse apenas um objeto reprodutivo, um ‘recipiente’ para o bebê que almejava, revelando completo desprezo por sua integridade física e pelo seu direito de decidir. A atitude de Nataly expõe a objetificação do corpo feminino, limitando-o à sua função de reprodução, como fica claro no fato de ela ter mantido contato com a vítima por meses unicamente para acompanhar o progresso da gravidez e, no momento adequado, se apropriar de forma violenta do fruto de seu ventre”, sustentou.
O promotor de Justiça complementou que a mudança de interpretação e a decisão de classificar a ação da denunciada como feminicídio “não afeta o excelente e ágil trabalho da Polícia Judiciária Civil, por meio de seus delegados, investigadores e escrivães”.
Conforme foi apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos do sexo masculino e tinha o desejo de ter uma filha. Como já havia realizado uma laqueadura, ela buscou mulheres grávidas de meninas. Manteve contato com a vítima através de um grupo de WhatsApp criado para a troca e doação de itens para bebês, atraindo a vítima para o local do crime sob o falso pretexto de oferecer roupas.