O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus apresentado pelo deputado federal Luciano Lorenzini Zucco, que pedia a concessão de prisão domiciliar aos presos que aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão, de caráter processual, não analisou o mérito do pedido e seguiu a jurisprudência consolidada do STF, que impede o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.
O parlamentar solicitava que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que converteu a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar, fosse estendida a todos os réus que ainda não foram julgados, desde que se enquadrassem nas condições previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal (idade avançada, doença grave, responsabilidade por cuidados de criança, gestação, entre outras). Também pedia a extensão do regime domiciliar concedido a Jaime Junkes aos já condenados.
Ao negar o pedido, Zanin reforçou a aplicação da Súmula 606 do STF, que impede a análise de habeas corpus contra atos de colegiados da Corte ou de ministros. A decisão de Moraes em relação a Débora Rodrigues, destacou o ministro, foi tomada especificamente para o seu caso e não poderia ser generalizada.
FONTE – RESUMO