Justiça Afasta Procurador de Rio Branco (MT) por Suspeita de Desvio de Recursos Públicos

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Foto: Reprodução
ALMT

A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do procurador do município de Rio Branco, André da Conceição Paiva, sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da cidade, e divulgada nesta segunda-feira (7). O afastamento ocorre no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A medida foi motivada por investigações da Operação Corrupção Delivery, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2023. Mesmo afastado das funções, André continuará recebendo o salário base, mas terá suspensos os benefícios indenizatórios, como diárias, gratificações e adicionais.

Segundo o MPE, André Paiva seria peça-chave em um esquema de fraudes envolvendo a emissão de notas fiscais frias por empresas ligadas ao empresário Jussemar Rebuli Pinto, sem a devida prestação de serviços ao município. O esquema contava com a participação de duas secretárias municipais e consistia na manipulação de trâmites internos para autorizar pagamentos indevidos.

As investigações apontam que os envolvidos combinavam previamente os valores das notas falsas, simulavam serviços com base em fraudes anteriores e direcionavam os valores para contas de terceiros, entre eles o sobrinho do procurador, Bruno de Freitas Goulart, e o advogado Maxsuelber Ferrari. Parte das tratativas ocorria por e-mails pessoais e aplicativos de mensagens, fora dos meios institucionais, para dificultar o rastreamento.

Até o momento, os desvios identificados somam R$ 18.338,14, mas o MPE acredita que o valor real seja bem superior, já que as práticas teriam se estendido entre 2021 e 2022. O órgão também apontou novas irregularidades cometidas por André mesmo após o início das investigações, como a tentativa de homologação de um acordo trabalhista de R$ 260 mil em desacordo com a legislação municipal e o pedido para receber honorários sucumbenciais diretamente em sua conta pessoal, contrariando a Lei Municipal nº 786/2020.

A juíza Luciana Sittinieri destacou que o afastamento é essencial para proteger a instrução processual e evitar a repetição de condutas lesivas ao patrimônio público. “A permanência de André no cargo representa risco ao erário e à integridade da administração pública”, afirmou na decisão.

FONTE – RESUMO