A Justiça de Mato Grosso rejeitou a ação movida pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o decreto de calamidade financeira editado pelo atual prefeito, Abilio Brunini (PL). A decisão, assinada pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá e publicada nesta quinta-feira (10), indeferiu a petição inicial por ausência de documento essencial e encerrou o processo sem julgamento de mérito.
Emanuel questionava a legalidade do decreto que declarou calamidade financeira no âmbito do Executivo municipal, alegando que o ato seria inconstitucional e desvirtuaria o conceito de calamidade pública, tradicionalmente relacionado a desastres naturais. Também argumentava que a medida invadiria a competência da União em legislar sobre defesa civil, carecia de fundamentação administrativa e violava o princípio do planejamento fiscal.
Entretanto, o ex-prefeito não apresentou a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para a propositura de uma Ação Popular. Mesmo após ser intimado a regularizar o processo e ter o prazo prorrogado, não cumpriu a determinação judicial. Além disso, conforme consta nos autos, o próprio Emanuel chegou a protocolar pedido de desistência da ação.
Diante da inércia processual e da ausência de requisito essencial, o juiz responsável decidiu pelo indeferimento da petição inicial e extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, que trata da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Com isso, o decreto de calamidade financeira assinado por Abilio Brunini permanece válido e sem impedimentos judiciais.
FONTE – RESUMO