Maior desmatador do Pantanal é alvo de nova ação do MP e pode pagar R$ 9,6 milhões por danos ambientais

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Foto: Reprodução
ALMT

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o maior desmatador do Pantanal, voltou a ser alvo do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Uma nova ação civil pública foi proposta nesta quarta-feira (9), desta vez por causa do desmatamento ilegal de 1.676 hectares na Fazenda Indiana, localizada no município de Santo Antônio de Leverger. O processo pede que o produtor rural pague uma indenização de R$ 9,6 milhões por danos ambientais.

A ação, movida pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini, tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e exige, além do pagamento da indenização, a recuperação total da área degradada e a regularização ambiental da propriedade, que está com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) reprovado.

Segundo a promotora, o desmatamento ocorreu entre julho e outubro de 2019, em área de especial preservação da Planície Alagável do Alto Paraguai (BAP), sem qualquer autorização válida por parte do órgão ambiental. A Fazenda Indiana possui 2.747 hectares, e a vegetação suprimida incluía formações típicas de floresta e cerrado.

O MP destacou que Claudecy apresentou uma defesa administrativa alegando ter autorização para “restauração de formação campestre”, sob o argumento de que a área estava tomada por espécies vegetais indesejadas para a pecuária extensiva. No entanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclareceu que a autorização apresentada foi emitida apenas em 2022 — três anos após a degradação já ter sido praticada — e se limitava à limpeza da área, não ao corte raso da vegetação.

Além do desmatamento na Fazenda Indiana, a promotora relembrou outro caso emblemático envolvendo Claudecy: o uso de desfolhantes para eliminar ilegalmente cerca de 81 mil hectares de vegetação nativa em outras áreas do Pantanal. A atuação reincidente do pecuarista evidencia, segundo o MP, um padrão de comportamento voltado à prática sistemática de crimes ambientais.

O MP requer à Justiça que Claudecy seja responsabilizado por reparar integralmente os danos ambientais causados, promover a regularização do imóvel rural, cumprir a reposição florestal e pagar indenização, a ser revertida ao Fundo do Meio Ambiente ou destinada a projetos ambientais indicados pelo próprio Ministério Público.

FONTE – RESUMO