O Governo de Mato Grosso protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a validade da Lei nº 7.595/2001, que assegura o transporte coletivo gratuito a professores das redes públicas estadual e municipal durante seus deslocamentos para cursos de graduação ou pós-graduação. A gestão estadual alega que a norma fere preceitos constitucionais, tanto em seu conteúdo quanto na forma como foi criada.
A legislação, em vigor há mais de duas décadas, prevê que professores tenham acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal e municipal, desde que estejam regularmente matriculados em cursos de formação e apresentem os horários de aula. O benefício deveria ser garantido por empresas concessionárias do serviço de transporte, mediante a apresentação de uma carteira especial, então emitida pelo extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
No entanto, o Executivo estadual argumenta que a lei apresenta vício de iniciativa, uma vez que foi proposta por parlamentar, mas interfere diretamente no regime jurídico de servidores públicos — prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo. A ADI sustenta que a concessão de benefícios aos servidores deve ser competência do Poder Executivo, por envolver impacto financeiro e organizacional.
Outro ponto levantado pelo governo diz respeito ao impacto sobre contratos de concessão de transporte coletivo. Segundo a petição, a obrigatoriedade de ofertar gratuidade, sem qualquer tipo de compensação financeira às empresas, compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos, o que também fere princípios constitucionais.
Além do vício formal, o Estado também aponta inconstitucionalidade material, por entender que a norma impõe ao Executivo a implementação de uma política pública, cria obrigações a um órgão da administração e interfere na gestão contratual, em desrespeito à separação dos poderes.
Na ação, o governador solicita a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei e, ao final do processo, pede que o STF declare sua inconstitucionalidade formal e material.
FONTE – RESUMO