Três empresários de Mato Grosso entram na “Lista Suja” do trabalho escravo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, na última quarta-feira (9), o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Ao todo, 155 empregadores foram incluídos nesta edição, entre eles três empresários de Mato Grosso.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pela elaboração da lista, foram incluídos Roberto dos Santos, do município de Comodoro, com dois trabalhadores resgatados; Eduardo Antônio Barros da Silva, da Fazenda Filadélfia, em Nova Xavantina, com um trabalhador libertado; e Vilson Balotin, do Sítio Recanto Feliz, em Juína, também com um funcionário resgatado.
Nesta atualização, chama atenção o número de casos registrados em atividades domésticas, que somaram 18 empregadores. Os setores com maior incidência de inclusão na lista foram: criação de bovinos (21), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), produção de carvão vegetal (10) e extração de minerais diversos (7).
A “Lista Suja” é publicada semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações de fiscalização contra o trabalho escravo. As operações são conduzidas por auditores-fiscais do Trabalho e podem contar com o apoio de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Defensoria Pública da União (DPU).
A inclusão de um nome na lista não representa uma penalidade, mas sim uma medida de transparência ativa da Administração Pública. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do Cadastro, alinhando a prática aos princípios da publicidade e ao direito de acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011.
Segundo a legislação vigente, o nome do empregador permanece no cadastro por dois anos. Por esse motivo, na mesma data da nova publicação, o MTE retirou 120 nomes que haviam completado esse período. O Cadastro é regulamentado atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.
Durante as fiscalizações, quando são constatadas situações de trabalho análogo à escravidão, são lavrados autos de infração correspondentes a cada irregularidade, incluindo um auto específico que descreve as condições degradantes. Cada auto gera um processo administrativo, no qual o empregador tem garantido o direito à ampla defesa, com possibilidade de recurso em duas instâncias.