MPE defende registro de Pivetta para disputar o governo de Mato Grosso em 2026

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Mayke Toscano/Secom-MT
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos) ao cargo de governador de Mato Grosso nas eleições de 2026. Em parecer emitido em Cuiabá nesta quarta-feira (26), o Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva defendeu a improcedência da ação apresentada por Wellington Fagundes e considerou que, no atual cenário processual, não há impedimento à candidatura.

A impugnação foi apresentada pela Coligação Coração da Gente, que apontou possível inelegibilidade de Pivetta com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). A alegação estava relacionada à rejeição definitiva de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no processo de Tomada de Contas Especial nº TC 021.753/2009-8.

O caso teve origem no período em que Pivetta era prefeito de Lucas do Rio Verde e responsável pela ordenação de despesas. As irregularidades envolviam o Convênio nº 3.578/2001, firmado com o Ministério da Saúde para a compra de uma Unidade Móvel de Saúde. Segundo o processo, foram identificadas fraudes relacionadas a superfaturamento e fracionamento indevido de licitação, fatos investigados na chamada “Operação Sanguessuga”.

Na esfera administrativa, Pivetta foi condenado ao pagamento solidário de R$ 17.387,00 e recebeu multa individual de R$ 10.000,00.

O candidato já havia obtido o deferimento de seus registros nas eleições de 2018 e 2022 com base em uma decisão liminar da Justiça Federal de Sinop, proferida em 1º de março de 2018. Posteriormente, em 28 de agosto de 2024, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a recurso da União e modificou a sentença, restabelecendo os efeitos jurídicos da condenação do TCU.

Segundo a defesa apresentada no atual processo eleitoral, houve uma nova mudança no quadro judicial em 24 de agosto de 2026. Na ocasião, o vice-presidente do TRF-1, Desembargador Federal César Jatahy, admitiu os Recursos Especial e Extraordinário apresentados por Pivetta e atribuiu efeito suspensivo aos dois recursos.

Com a decisão, os efeitos do acórdão do TRF-1 ficaram suspensos, interrompendo novamente a eficácia da decisão que havia mantido a rejeição das contas. Para o MPE, a legislação permite que mudanças jurídicas capazes de afastar uma eventual inelegibilidade sejam consideradas pela Justiça Eleitoral até o momento da diplomação.

O parecer também levou em consideração a situação na esfera penal. Pivetta foi absolvido de forma definitiva pela Justiça Federal na Ação Penal nº 0041412-86.2013.4.01.0000, na qual foi reconhecida a ausência de dolo em sua atuação como gestor público.

Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, a suspensão dos efeitos da condenação na esfera cível, somada à absolvição definitiva no processo criminal relacionado aos mesmos fatos, estabelece uma situação de dúvida razoável sobre a existência de causa de inelegibilidade.

Diante desse cenário, o MPE aplicou o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionado ao princípio in dubio pro sufrágio, utilizado para preservar o direito político de participação nas eleições quando houver dúvida objetiva sobre a restrição ao direito de ser votado.

Com esses fundamentos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do registro de candidatura de Otaviano Olavo Pivetta para a disputa ao governo de Mato Grosso.

O pedido de registro ainda será analisado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, responsável pela decisão final sobre a candidatura.