Aluna que atacou colega com lâmina no pescoço será julgada pelo Tribunal do Júri em Cuiabá

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Reprodução
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Suellen Acosta Marques, de 22 anos, será submetida ao Tribunal do Júri pela acusação de tentar matar a colega Laura Fernanda da Costa Rocha da Silva durante uma aula, em 2022, em Cuiabá. A decisão de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz André Simões, da 12ª Vara Criminal da capital.

O episódio aconteceu em 13 de setembro de 2022, na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto. Conforme consta no processo, Suellen utilizou um objeto perfurocortante produzido artesanalmente a partir da lâmina de um apontador e atingiu Laura em diferentes partes do corpo.

A vítima sofreu ferimentos no pescoço, atingindo a veia carótida esquerda, além da clavícula esquerda, ombro direito e mão esquerda. A gravidade das lesões levou à internação de Laura em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), diante do risco à vida.

Segundo a acusação, o ataque ocorreu durante a chamada realizada pela professora de inglês. Ao mencionar o nome do aluno Lucas, a professora recebeu de Laura, que era líder da turma, a informação de que ele havia mudado de turno por causa de “conversas fiadas” a seu respeito.

A fala teria sido interpretada por Suellen como uma indireta dirigida a ela. As duas se levantaram naquele momento, mas, conforme a versão apresentada no processo, Suellen teria agido primeiro, retirado a lâmina que carregava e golpeado a colega.

O Ministério Público sustenta que a acusada agiu por motivo fútil, qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal. Para a acusação, a agressão teria começado por causa da suspeita de que Laura estivesse fazendo referências indiretas a Suellen durante a aula.

Também foi mantida a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV. A acusação argumenta que o ataque ocorreu de forma inesperada, dentro da sala de aula, reduzindo a possibilidade de reação da vítima.

Durante o interrogatório judicial, Suellen admitiu ter utilizado uma pequena lâmina contra Laura. Ela afirmou que o objeto teria sido confeccionado a partir de um apontador de lápis que carregava no bolso.

A defesa, entretanto, sustenta a tese de legítima defesa. Segundo Suellen, Laura teria iniciado as agressões físicas e o uso da lâmina ocorreu com o objetivo de interromper os ataques que, de acordo com sua versão, estavam sendo praticados pela colega.

Ao analisar o processo, o juiz apontou a existência de elementos suficientes para reconhecer a materialidade do crime e indícios de autoria. Entre as provas consideradas estão depoimentos de testemunhas e laudos periciais que registraram a gravidade dos ferimentos e as regiões vitais atingidas.

O magistrado decidiu manter as qualificadoras apontadas na acusação e encaminhar o caso ao Tribunal do Júri. Caberá ao Conselho de Sentença analisar as diferentes versões apresentadas e decidir sobre as circunstâncias da conduta atribuída à acusada.

Na sentença de pronúncia, o juiz destacou que os jurados deverão avaliar se Suellen praticou atos destinados à consumação do homicídio, mas não conseguiu concluir o crime em razão do atendimento médico prestado à vítima, hipótese que caracterizaria a tentativa de homicídio.

Também deverá ser analisada a tese defensiva de que a acusada teria interrompido voluntariamente sua conduta antes de realizar atos posteriores necessários à consumação, situação que poderia levar ao reconhecimento da desistência voluntária.

Com a decisão de pronúncia, portanto, a análise dessas teses fica reservada ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.