TRE-MT mantém restrição e impede Medeiros de usar “Zé do Bolsonaro” na campanha

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Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a restrição ao uso da expressão “Zé do Bolsonaro” pelo deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) em materiais de campanha. A decisão determina que o político deixe de utilizar o termo como forma de identificação de sua candidatura.

A medida foi determinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, após representação apresentada pelo candidato ao governo de Mato Grosso Rafaell Milas (Missão). O pedido questionou o uso recorrente da expressão nas redes sociais de Medeiros.

Na decisão, o magistrado considerou que “Zé do Bolsonaro” não representa apenas uma abreviação do nome eleitoral de Medeiros. Segundo o entendimento apresentado, a expressão utiliza a referência a Jair Bolsonaro, que não integra o nome do candidato e com quem Medeiros não possui vínculo familiar.

Com a determinação, seis publicações nas quais Medeiros se identifica como “Zé do Bolsonaro” deverão ser retiradas ou modificadas. O prazo estabelecido é de 24 horas, e o descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A restrição vale para diferentes formas de propaganda eleitoral, incluindo publicações digitais e materiais físicos. Medeiros fica impedido de utilizar a expressão como nome, apelido, marca eleitoral ou qualquer outra forma de identificação de sua candidatura.

A defesa do candidato argumentou que não existe obrigação para que os concorrentes utilizem o nome de urna em todas as peças de propaganda. O magistrado, contudo, diferenciou a expressão utilizada por Medeiros de abreviações que preservam elementos do próprio nome dos candidatos.

O pedido apresentado à Justiça Eleitoral também buscava impedir o uso de imagem, voz e manifestações atribuídas a Jair Bolsonaro na propaganda de Medeiros. Essa parte da solicitação, porém, não foi acolhida.

Segundo a decisão, não seria adequado impor, neste momento, uma restrição ampla ao uso desses conteúdos, especialmente porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não consolidou uma orientação definitiva sobre a questão.

Assim, a determinação do TRE-MT restringe especificamente o uso de “Zé do Bolsonaro” como identificação da candidatura de José Medeiros, enquanto a utilização de imagens, voz ou manifestações atribuídas ao ex-presidente permanece permitida nos termos da decisão.