O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que os candidatos a deputado federal Coronel Assis e Coronel Fernanda retirem ou regularizem peças de propaganda eleitoral que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
As decisões foram tomadas após denúncias apresentadas por cidadãos por meio do Sistema Pardal. Os processos foram registrados como Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral e tiveram como fundamento entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos dois casos, os denunciantes apontaram a utilização da imagem de Bolsonaro em materiais destinados à divulgação das candidaturas. Ao analisar as representações, o magistrado considerou decisões recentes das cortes superiores sobre a utilização da figura do ex-presidente em manifestações de natureza político-eleitoral.
Segundo os despachos, o TSE já havia analisado a questão em caráter liminar após uma determinação do STF relacionada à divulgação de manifestações político-eleitorais com a imagem de Bolsonaro, em razão da suspensão de seus direitos políticos.
A decisão esclarece que a restrição não está relacionada simplesmente à publicação de uma fotografia isolada do ex-presidente. O impedimento, conforme o entendimento mencionado nos despachos, ocorre quando a composição da propaganda pode transmitir ao eleitor a ideia de existência de apoio político formal por parte de Bolsonaro.
Com base no chamado poder de polícia da Justiça Eleitoral, que permite ao órgão fiscalizar e coibir irregularidades na propaganda durante o processo eleitoral, Tortato determinou a intimação imediata dos dois candidatos.
A fiscalização de propaganda eleitoral também foi acionada para verificar o cumprimento das determinações. Os agentes deverão constatar, nos locais indicados, se os materiais foram retirados ou adequados e registrar a situação por meio de fotografias, que serão anexadas aos processos.












