TCE anula ato da licitação do transporte público na Capital

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CAMARA VG

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) deve declarar a nulidade do "aviso de audiência pública – concorrência pública para concessão do transporte coletivo urbano do Município de Cuiabá" e dos seus atos subsequentes. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado em razão da inobservância do artigo 39 da Lei de Licitações.

O aviso foi publicado no Diário Oficial de Contas de 22 de novembro de 2016, ainda na gestão de Mauro Mendes (DEM).

A decisão foi tomada pelo Pleno na sessão ordinária de terça-feira (09/10), quando foi julgada procedente a Representação de Natureza Externa proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso em desfavor da Prefeitura.

Segundo o relator da Representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, não foram observados os prazos e os meios previstos para publicidade da audiência pública, realizada no dia 6 de dezembro de 2016.

O conselheiro verificou que não foi cumprido o prazo de 10 dias de antecedência para a publicidade da audiência pública, já que o 10º dia útil coincidiu com o dia da audiência.

Além disso, o conselheiro relator lembrou não haver, nos autos, comprovação de de que o então secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Thiago França, tenha cumprido com a obrigação de publicidade do aviso de realização de audiência pública em jornal diário de grande circulação no Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei de Licitações.

Além de anular o aviso de audiência pública, o conselheiro também recomendou ao prefeito Emanuel Pinheiro que retome a realização da licitação para concessão da exploração e prestação do serviço público, pois os contratos de concessão vigentes findarão no dia 5 de junho do ano que vem.

 

Fonte: Midia News

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