Fonte: Olhar Direto
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que buscavam a suspensão do decreto do Município de Sinop que autorizou o funcionamento do comércio na cidade. O magistrado reconheceu que cabe ao município decidir sobre o funcionamento do comércio, mas citou o risco de contaminação por coronavírus e disse que é responsabilidade do município zelar pela saúde da população. Alguns comércios permanecerão fechados.
“Inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres, lojas de conveniência!”, argumentou o MP.
Os autores da ação ainda disseram que afrouxar o distanciamento social vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil, que orientam no sentido que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não cresça a ponto do sistema público de saúde não conseguir suportar. O magistrado citou que, de fato, a principal recomendação é para o isolamento social.
“Como é de conhecimento notório, o mundo, hodiernamente, enfrenta uma pandemia que impõe a adoção de medidas emergenciais, restritivas e preventivas, visando diminuir a proliferação do coronavírus, causador da doença denominada Covid-19, resguardando, dessa forma, a saúde de toda população brasileira. Único método disponível no momento para evitar o contágio do novo coronavírus é a prevenção”.
O MP citou que a Prefeitura de Sinop, com seu decreto, também vai contra decretos estaduais que estabeleceram o distanciamento social. O magistrado, porém, citou o inciso I do artigo 30 da COnstituição Federal, que estabelece que compete aos municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”.
“Assim, deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Em outras palavras, não se discute o horário de funcionamento do comércio local, mas sim o próprio funcionamento do comércio. Os Municípios legislam sobre o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais (Súmula 419 do STF)”, argumentou.
Porém, o juiz também afirmou que, apesar de caber ao município disciplinar sobre o comércio local, ele também deve se atentar para a segurança e saúde dos consumidores e cidadãos, devendo, “mediante seu efetivo poder de polícia, fiscalizar a atividade urbana”.
“Nesse sentido, com espeque no princípio da jurisdição inclusiva, segundo o qual validam-se os direitos sociais insertos na Constituição e nas Leis conferindo instrumentalidade e efetividade do direito, consigno que devem ser sopesados o princípio do livre comércio com a garantia à saúde pública.
O magistrado entendeu que deve ser suspenso o funcionamento de academias de ginástica e de práticas esportivas, em decorrência da aglomeração de pessoas e alto risco de contágio. O mesmo entendimento se estendeu para a realização de missas e cultos religiosos.
O juiz entendeu que o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres, deve ser permitido, com recomendações, por se tratar de comercialização de produtos indispensáveis à subsistência. Já bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares, podem manter, preferencialmente, o funcionamento dos serviços de entrega (“delivery”), de “drive thru” e de “to go”. Ele também itimou a Prefeitura de Sinop para informar as medidas de distanciamento.
“Intime-se o requerido, na pessoa da Prefeita Municipal, para que, no prazo de três horas, esclareça como está a situação do Município de Sinop sobre a implementação das medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) e o início da transição para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada existente antes da pandemia