Sérgio Ricardo é proibido de ir ao TCE após tentar constranger conselheiro substituto

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Olhar Direto

O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proibiu o conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida de ir ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

A decisão, publicada no dia 6 de julho, foi estabelecida em uma ação sobre uma suposta compra da vaga do TCE. Conforme os autos, Sérgio Ricardo tem tentando constranger o Conselheiro que está ocupando o seu lugar, João Batista de Camargo Júnior.
 
“Tendo em vista as afirmações apresentadas nesta audiência de justificação pelo Sr. João Batista de Camargo Júnior, Conselheiro substituto do TCE/MT, verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público […] e desta forma, constato que o Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”, salienta os autos.
 
Segundo os autos, Sérgio Ricardo tem tentado interferir sobre deliberações de cargos de confiança do gabinete, que esta sob direção de João Batista.
 
“O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do Tribunal de Constas deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto. Assim, proíbo o Sr. Sergio Ricardo de Almeida a ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio ou adjacências (estacionamentos/escolas/etc) do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso , enquanto perdurar o seu afastamento nestes autos, sob pena de multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais) por cada descumprimento desta decisão”.

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