Rodrigo Mussi: motorista pode ser responsabilizado após acidente

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CAMARA VG

acidente que deixou o ex-BBB Rodrigo Mussi em estado grave, na madrugada da última quinta-feira, 31, reacendeu o alerta sobre a importância do uso do cinto de segurança. Isso porque, em entrevista ao telejornal ‘Bom Dia SP’, da Globo, o motorista do carro em que o empresário estava disse que ele estava sem o equipamento.

Rodrigo Mussi teve traumatismo e múltiplas fraturas pelo corpo. Após o acidente, ele foi submetido a duas cirurgias no Hospital de Clínicas de São Paulo. De acordo com familiares do empresário, ele está sedado e com quadro estável.

O uso do cinto de segurança é previsto em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): no artigo 65, que estabelece a obrigatoriedade do cinto em todo território nacional, e no artigo 167, que prevê o não uso do cinto como infração de trânsito com pagamento de multa de natureza grave. O responsável por essa multa, segundo o CTB, é o proprietário do veículo – que às vezes é também o condutor.

“Logo, a responsabilidade é dele, sim, de verificar se a pessoa está usando o cinto e, percebendo que não está, se recusar a prosseguir viagem caso a pessoa nao queira colocar”, acrescenta Luide Souza, professor da Escola Pública de Trânsito do Detran-BA.

O especialista critica a lacuna em aberto que fica evidenciada pelo acidente envolvendo Rodrigo Mussi: os motoristas de aplicativo não fazem um curso em que são reforçadas as normas de segurança para transporte de passageiros. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece essa formação, a cada cinco anos, para condutores profissionais, como taxistas. No caso dos colaboradores dos aplicativos, ainda não há qualquer regulamentação que determine essa obrigatoriedade.

Apesar do que diz a legislação, é o inquérito conduzido pela polícia que poderá assegurar as devidas responsabilidades deste caso. É preciso entender se o motorista cobrou que Rodrigo usasse o cinto; se o ex-BBB, de fato, se recusou a usar o equipamento; e, além disso, as circunstâncias do acidente. O motorista do carro teria cochilado ao volante, antes de bater na traseira do caminhão.

Quem é o responsável

Independentemente das direções que a investigação tome, o motorista pode acabar responsabilizado pelo acidente. O artigo 734 do Código Civil ampara essa conclusão, ao estabelecer que compete ao transportador a responsabilidade pelos danos causados às pessoas transportadas – seja um familiar, conhecido ou até um cliente, como no caso do serviço por aplicativo.

“O fato [de Rodrigo supostamente ter se recusado a colocar o cinto] não isenta o motorista de qualquer responsabilidade, na medida em que cabia a ele negar o transporte caso o passageiro manifestasse recusa”, reforça Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista.

Se for apontado como responsável, no âmbito civil o motorista pode ter de ressarcir o ex-BBB por danos morais, com pagamento de quantia apta a confortá-lo pelas graves lesões sofridas e pelo desgaste emocional, já que, em tese, falhou na prestação de serviços. Por outro lado, no âmbito penal, o motorista pode também vir a responder pelo delito de lesão corporal culposa, com agravante por imprudência por cochilar ao volante.

Cultura do cinto

O acidente envolvendo o ex-BBB Rodrigo Mussi é usado por especialistas como argumento para reforçar a necessidade de as pessoas usarem o cinto de segurança. Luide Souza, especialista em trânsito, lembra que é cientificamente comprovado que o equipamento diminui a gravidade das lesões em casos de acidente de trânsito.

“Há cultura no Brasil de não usar cinto de segurança no banco de trás. Há pessoas que o cinto de segurança do banco traseiro fica debaixo do banco. As pessoas acham que o cinto de segurança só é eficaz na frente, não tem perigo. Mas é eficaz sim”, acrescenta.

A orientação dos especialistas é que os motoristas cobrem o uso do cinto de segurança e que, na recusa do passageiro em usá-lo, se negue o direito à viagem.

Fonte: Terra

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