Mato Grosso passa a contar com cadastro estadual de condenados por estupro

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Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho, a norma estabelece que pessoas condenadas por esse tipo de crime, com sentença transitada em julgado, passem a integrar o banco de dados estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos na administração pública estadual.

A medida tem como finalidade fortalecer as ações de prevenção à violência sexual, reunindo informações que possam auxiliar na formulação de políticas públicas e no planejamento das atividades desenvolvidas pelos órgãos de segurança.

De acordo com a justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), embora a punição represente a resposta do Estado aos crimes já praticados, a prevenção é considerada um instrumento essencial para reduzir novos casos de violência sexual. O texto destaca que o acesso a informações organizadas pode contribuir para a elaboração de estratégias mais eficazes de combate a esse tipo de crime.

A legislação também prevê que a atualização do cadastro poderá utilizar mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, responsável pelo acompanhamento de pessoas condenadas durante o cumprimento da pena. Além disso, a implantação do sistema poderá contar com o apoio da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), vinculada ao Ministério da Justiça.

O cadastro estadual complementa o sistema nacional criado pela Lei nº 14.069/2020, que instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A base federal reúne informações como dados de identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observadas as regras legais para acesso e utilização dessas informações.

Em Mato Grosso, o banco de dados deverá reunir, no mínimo, informações como nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético (DNA) e a tipificação penal do crime que motivou a condenação.

A regulamentação da nova lei ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que também deverá definir os critérios para atualização, divulgação e acesso ao cadastro. Conforme a legislação, as informações serão disponibilizadas por meio do portal eletrônico da secretaria.