Ex-sócio da JBS é condenado à prisão por escravizar 21 em MT

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Midia News

Os empresários Mário Celso Lopes e Mário Celso Lincoln Lopes, pai e filho, foram condenados à prisão, em regime inicial semiaberto, por submeter pelo menos 21 trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Santa Izabel, localizada em Pontal do Araguaia (508 km de Cuiabá).

A decisão foi dada no dia 14 de julho pelo juiz federal Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, e cabe recurso.

Mário Lopes, que é ex-sócio do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS, e dono da fazenda, foi condenado em seis anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, além de multa de R$ 552 mil.

Já Mário Lincoln, que é sócio do pai e administra a propriedade, recebeu punição de seis anos, um mês e quinze dias de prisão, mais R$ 414 mil de multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF),uma fiscalização feita em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) detectou trabalhadores na fazenda – destinada à extração de látex de seringueira – em condições análogas a de escravos.

Na ocasião, foram encontrados 21 trabalhadores sem registros; discriminação de mulheres seringueiras, que não eram registradas; condições precárias de moradia e inexistência de instalações de banheiros.

Além disso, o MTE averiguou que a água oferecida aos trabalhadores era armazenada em reservatório sem cobertura, com a presença de larvas e insetos e que agrotóxicos eram armazenados nas próprias moradias dos funcionários, em contato com suas mulheres e filhos.

Outro crime detectado pelo MTE foi o de servidão por dívidas, uma vez que os trabalhadores eram obrigados a comprar somente na Mercearia Líder, em Aragarças, que pertencia ao primo do gerente da fazenda, “em razão do cheque administrativo emitido pelo empregador”.

Conforme o MPF, além de se beneficiar dos lucros da atividade do seringal com a exploração dos trabalhadores, Mário Lopes tinha plena ciência da situação, pois visitava a fazenda pelo menos três vezes por ano.

Alair Ribeiro/TRE-MT

Juiz Federal Paulo Sodré

O juiz Paulo Sodré, que condenou empresários

Da mesma forma, de acordo com a acusação, Mário Lincoln também saberia dos crimes, uma vez que na qualidade de administrador da fazenda, percorria a propriedade de uma a duas vezes por mês “e nada teria feito para evitar o desempenho da atividade em regime de escravidão”.

Defesa

Já a defesa alegou que o MPF não provou que o empresário e o administrador restringiram a liberdade dos funcionários.

Também foi alegada a não existência do sistema de servidão por dívida e que eles pagaram todos os encargos trabalhistas, sendo que as situações encontradas na fazenda se tratariam apenas de irregularidades trabalhistas, e não de trabalho escravo.

Mário Lincoln argumentou que não era “e nunca foi” administrador da fazenda, enquanto Mário Lopes disse que chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta para sanar os problemas.

Condições degradantes

Na decisão, o juiz Paulo Sodré afirmou que, em sua opinião pessoal, o trabalho escravo só é configurado quando existe a ocorrência de trabalho forçado e a restrição da liberdade de ir e vir.

Porém, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que a condição de trabalho degradante é sim justa causa para caracterizar o crime de redução à condição análoga a trabalho escravo.

“Logo, com suporte no precedente do STF, há de se analisar, se de fato, as condições degradantes ocorreram. Comprovadas as condições degradantes há o crime; não se comprovando, não há o crime”.

Neste aspecto, o magistrado explicou que o relatório de fiscalização do MTE comprovou que os seringueiros da fazenda eram submetidos a condições degradantes de trabalho.

Uma delas era a de extrair o látex dos seringais sem nenhuma proteção e aplicar agrotóxicos nas árvores também sem os equipamentos adequados, ”usando apenas as roupas do corpo”.

“As embalagens vazias desse agrotóxico (de marca "ETHREL PA", composição Efefom, pote de 1 Kg, classificação toxicologic classe 1, tarja vermelha) era reutilizada pelo empregador, servindo como ‘caneco’ para colher o látex que escorria das seringueiras", diz trecho do relatório citado pelo juiz.

No local onde os seringueiros extraíam o látex, conforme Paulo Sodré, também não havia nenhuma instalação sanitária,o que os obrigava a fazer as necessidades fisiológicas no mato, “no meio do seringal, sem qualquer privacidade ou segurança".

“Morcegos, ratos e larvas”

Outra prova do crime citada pelo juiz foi a constatação de que os trabalhadores viviam em casas precárias com péssimas condições, sendo que os próprios agrotóxicos eram armazenados nas residências, sem nenhuma proteção.

“Nas moradias, as caixas de água estavam sem tampa, a fiação elétrica exposta, vários problemas estruturais, telhados de zinco que contribuíam para temperaturas insuportáveis, telhas quebradas, água armazenada em reservatório sem cobertura, com a presença de larvas de insetos e sujidade, bem como a presença de lodo que provêm das torneiras”.

Paulo Sodré mencionou que os fiscais chegaram a se impressionar com o estado de uma das residências do local.

"Imunda, sem urna das paredes, que era improvisada com pedaços de papelão e de lona plástica preta que não a vedavam totalmente, permitindo a entrada de ratos e morcegos. Esta casa também não possuía banheiro e vaso sanitário”.

Os depoimentos dos trabalhadores, que confirmaram a perícia, também foram usados para corroborar o crime.

O juiz ainda rebateu o depoimento do gerente da fazenda, Lourenço Wanderley da Silva, que disse que “os trabalhadores ganhavam muito bem e vida era praticamente maravilhosa”.

“Não podemos olvidar que a testemunha, na verdade, era o ‘gato’ responsável por aliciar os trabalhadores e inexplicavelmente não foi denunciado em concurso de pessoas com os proprietários da fazenda”.

No mesmo sentido, Paulo Sodré refutou a tese do empresário Mário Lopes e do administrador Mário Lincoln, que alegaram não existir praticamente nenhuma das irregularidades constatadas “in loco” pelo MTE.

“Ele [Mário Lopes] ainda ousa complementar que sentiu a sua honra abalada, pela divulgação do caso! Francamente, se a sua honra foi abalada pela divulgação do crime, que dirá, então, da honra de mais de vinte trabalhadores que foram aliciados a trabalhar como escravos em sua propriedade rural?”, questionou.

Para o juiz, a autoria do crime por parte de Mário Lopes ficou comprovada, haja vista que o empresário ”era o proprietário da Fazenda Santa Izabel, contratou o gerente Lourenço Wanderley da Silva, que por sua vez, contratou os seringueiros para realizarem o trabalho em condições análogas a de escravos”.

De igual maneira, segundo o juiz, as provas e depoimentos também incriminam o administrador Mário Lincoln.

“Ante ao exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os acusados Mário Celso Lopes […] e Mário Celso Lincoln Lopes como incursos nas sanções do art. 149, "caput" do Código Penal, por vinte e uma vezes, em concurso formal”, sentenciou.

Alvos da PF

O empresário Mário Celso Lopes chegou a ser preso em Andradian (SP) em março deste ano durante a Operação Grenfield, da Polícia Federal, mas foi solto na mesma data.

Ele e Mário Lincoln são acusados de crimes de gestão fraudulenta de fundos de pensão

Segundo o MPF, Mário Lopes teria chegado a fechar um contrato de R$ 190 milhões para mascarar o suborno a um empresário. O objetivo era impedir que esse empresário revelasse informações de interesse da investigação.

A suspeita é de que pai e filho cometeram fraudes em fundos de pensão que investiram no no Fundo de Investimentos em Participação (FIP) Florestal. O FIP, conforme apurado na investigação, teria recebido cerca de R$ 550 milhões dos fundos de pensão Petros e Funcef.

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