TJ retira tornozeleira de tenente acusada por morte de aluno

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
ALMT TRANSPARENCIA

Olhar Direto

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou no dia 11 de outubro a retirada da tornozeleira instalada na tenente Bombeiro Militar Izadora Ledur,  acusada de cometer o crime de tortura que resultou morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.

A defesa alegou que a tenente foi submetida a suposto constrangimento ilegal. Conforme decisão, a medida cautelar era desproporcional e desnecessária.
 
Ledur foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Também foram arrolados Marcelo Augusto Reveles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Siqueira, Eneas de Oliveira Xavier e Francisco Alves de Barros.
 
De acordo com o processo, o fato aconteceu no dia 10 de novembro de 2016 durante o treinamento de atividades aquáticas em ambiente natural do 16º Curso de Formação de Soldado Bombeiro do Estado de Mato Grosso realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá.
 
 O MPE destaca que apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios.

Consta na denúncia que embora o problema tenha chamado a atenção de todos,  os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram-se de métodos totalmente reprováveis, tanto pela corporação militar, quanto pela sociedade civil, para “castigar” os alunos do curso que estavam sob sua guarda.

Conforme o MPE, depoimentos colhidos durante a investigação demonstram que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência.
 
 A atitude teria sido a forma utilizada pela tenente Izadora Ledur para punir Rodrigo por ele ter apresentado mau desempenho nas atividades dentro da água.

Além da condenação pela prática do crime de tortura seguida de morte, na denúncia o MPE também requer a perda do cargo público de bombeiro Militar de Mato Grosso e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena a ser aplicada para os denunciados: Izadora Ledur de Souza Dechamps, Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier  e a condenação na obrigação solidária de indenizar os danos causados pelo crime, sem excluir outras reparações devidas, consistente no pagamento das despesas como o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, cujos valores deverão ser apurados no decorrer da instrução criminal e atualizados até a data do efetivo pagamento.  

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