TSE firma entendimento e mantém jurisprudência que salva mandato do vereador Paulo Araújo

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Olhar Direto

Visto como risco real de cassação, o suposto equivoco na prestação de contas do vereador Paulo Araújo, líder do PP na Câmara de Cuiabá e presidente da Executiva Municipal, nas eleições de 2012, não impede sua candidatura no pleito de 2016. É o que representa o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na orientação de jurisprudência que consolidou na Súmula 47/TSE, aprovada na noite desta terça-feira (17).
 
Na batalha pelo mandato, após perder em primeira instância, Paulo Araújo já tinha sofrido derrotas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Araújo, avalia que a nova súmula, consolidando entendimento do ministro Luiz Fux, vice-presidente do TSE, consumado em plenário, afasta o risco de cassação do seu cliente.

O problema se arrastava desde 2012, quando candidato disputou seu primeiro mandato, na Câmara de Cuiabá, e conquistou a primeira suplência. Por esquecimento, não concluiu a prestação de contas da campanha, perante a Justiça Eleitoral. Teriam faltado alguns documentos comprobatórios dos valores investidos, na campanha, quando obteve 2.208 votos, ficando como o primeiro suplente do PSD.
 
Com isso, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, declarou as contas não apresentadas como condição que o tornava candidato inelegível. Ele recorreu ao TRE e, em julgamento monocrático da desembargadora Maria helena Póvoas, então presidente do Tribunal, a decisão foi mantida.
 
A interpretação do jurista Rodrigo Cyrineu é de as decisões anteriores, diante da Súluma 47 do TSE, fazem parte do passado e estão superadas. Ele divulgou nota à imprensa para melhor explicar o seu ponto de vista.

Paulo Araújo afirmou apenas que confia no Poder Judicário e, também, na justiça de Deus. "Venho de uma família cristã e acredito muito na Justiça. Na Justiça dos homens e, sim, também, na Justiça de Deus", ponderou Araújo, para a reportagem do Olhar Direto, ao citar a militância dos familiares em igreja evangélia.
 
A íntegra da nota:  
 
 
1 – Ao analisar o primeiro caso referente às eleições de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do REspe 550-80 de Guaxupé/MG, manteve a orientação jurisprudencial que se consolidou na Súmula 47/TSE, qual seja, a de que a revogação da decisão judicial liminar suspensiva do impedimento à candidatura ocorrida em data posterior ao dia da eleição não tem o condão de gerar qualquer efeito jurídico ao candidato eleito.

2 – O referido julgamento é o leading case das eleições de 2016, isto é, o caso paradigma que deve nortear a decisão dos demais Tribunais Eleitorais pátrios, consagrando a segurança jurídica e prestigiando a proteção à confiança do eleitor e candidato nos atos do Poder Judiciário.

3 – A corrente liderada pelo Ministro Luiz Fux, na qual a Procuradoria-Regional Eleitoral se escora, foi vencida pela maioria dos ministros do TSE, sacramentando a tese multiplamente defendida ao longo do presente entrave jurídico.

4 – Dessa forma, mantemos nossa absoluta confiança na improcedência do RCED 145-65 intentado em desfavor do Vereador Paulo Araújo.

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