Escolas de MT terão que fornecer merenda especial para alunos com restrição alimentar

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Foto: JLSiqueira/ALMT
CAMARA VG

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 10.611, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que obriga as escolas da rede estadual de ensino a fornecerem merenda escolar adaptada para alunos que possuem algum tipo de restrição alimentar.

 

Conforme o deputado, a lei tem o objetivo de regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a aplicação das leis federais nº 11.947, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, e nº 12.982, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

 

“Alunos com diabetes, intolerância a glúten ou à lactose, hipertensos e com alergias alimentares, por exemplo, podem ter sua saúde comprometida em decorrência da alimentação inadequada. Nesse sentido, é necessário que os cardápios de merenda escolar sejam adaptados para atender a necessidade desses alunos, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, e por consequência, de seu aprendizado”, ressaltou.

 

Viviane Almeida França Silva, de 16 anos, moradora do município de Chapada dos Guimarães, é uma das estudantes mato-grossenses que serão beneficiadas com a nova lei. Além de ser portadora de Epidermólise Bolhosa, ela possui intolerância à lactose e o consumo da substância agrava as feridas em sua pele.

 

Fátima Almeida França Silva, irmã de Viviane, conta que a escola onde ela estuda não oferece merenda sem lactose, por isso ela precisa levar algo de casa para comer. No entanto, segundo Fátima, os altos preços dos produtos sem lactose geram grande impacto na renda familiar. “Esses produtos especiais sempre são mais caros, mas temos que comprar porque ela não pode comer a merenda que a escola dá”, disse.

 

A dificuldade em custear a dieta, somada à ausência de alimentos sem lactose na escola, já causou problemas à estudante. “Já teve dias em que não pudemos mandar lanche por falta de condições, aí ela comeu da escola e as feridas pioraram. Muitas vezes, quando isso acontece, ela nem pode ir para a aula por causa das dores e da sensibilidade”, relatou Fátima.

 

Ao tomar conhecimento da vigência da nova lei, a dona-de-casa comemorou. “Vai ser muito bom porque muitas pessoas, como nós, não têm condições de mandar lanche todos os dias”.

 

Para o fornecimento da alimentação especial, o aluno ou seu responsável deverá apresentar, junto à secretaria da escola, o atestado médico que comprove a necessidade da mesma.

 

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