Reforma Trabalhista: Trabalho interminente gera dúvidas

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CAMARA VG

BRASÍLIA – Perguntas e repostas sobre as regras para o trabalho intermitente na nova MP da reforma trabalhista.

– Que regras do trabalho intermitente foram alteradas pela medida provisória?

– Entre as principais mudanças do novo texto, estão a quarentena de 18 meses entre a demissão de um empregado em jornada convencional e a recontratação como intermitente, regras para acesso e pagamento de benefícios previdenciários e a previsão de extinção de contrato, caso o empregado não seja convocado pelo menos uma vez em um ano.

 O empregado que ganhar menos que um salário mínimo no fim do mês terá acesso aos benefícios da Previdência, como auxílio-doença?

– Não necessariamente. A MP criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo (R$ 937), o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre os R$ 137 restantes. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

– Como fazer essa contribuição complementar?

– Não está claro. Hoje, o sistema da Receita Federal não permite a emissão de uma guia adequada para esse recolhimento, e o governo não informou que ajustes serão feitos.

– O trabalhador intermitente tem acesso ao seguro-desemprego?

– Se for demitido sem justa causa, sim, como os outros trabalhadores. Mas a MP prevê que, se o empregado não for convocado durante um ano, o contrato é extinto. Nesse caso, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, só terá acesso à metade do aviso prévio e receberá indenização de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez dos 40% em caso de demissão. Em caso de extinção de contrato, o empregado também poderá movimentar até 80% do dinheiro depositado no Fundo.

– O trabalhador intermitente pode parcelas as férias?

– Pela MP, sim. Essa possibilidade não estava prevista no texto original da reforma trabalhista. A nova redação permite o parcelamento das férias em três períodos, desde que haja acordo entre as partes.

– O que é o período de quarentena?

– O empregado em jornada convencional não pode ser demitido e recontratado como intermitente. É preciso esperar ao menos 18 meses. Essa regra só vale, porém, até 31 de dezembro de 2020. Depois disso, acaba a quarentena.

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