A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei referente aos repasses do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
O FEX é o recurso mais aguardado pelo Governo do Estado para melhorar a situação econômica em Mato Grosso e garantir o pagamento da folha de novembro e os 13º salários de servidores que fazem aniversário em dezembro ou no mês passado.
O fundo é repassado todos os anos pelo Governo Federal aos Estados, como uma forma de compensação pelas perdas com a Lei Kandir — que trata da isenção do ICMS nos produtos de exportação.
Neste ano, o montante devido em todo o Brasil é de R$ 1,9 bilhão, dos quais R$ 496 milhões serão destinados a Mato Grosso. Para que o valor seja entregue aos Estados, é necessário o aval da Câmara e do Senado.
Há duas semanas o projeto seguia emperrado na Câmara, aguardando votação. O presidente da Casa colocou o texto em regime de urgência urgentíssima após requerimento protocolado pelo deputado federal Fábio Garcia.
Mesmo com o regime de urgência, o procedimento permaneceu aguardando votação, pois havia outros itens que eram prioridades na Câmara. Nesta quarta-feira, primeiramente foi votado o pedido de urgência e posteriormente foi analisado o mérito da questão, ou seja, o repasse do FEX. Agora o projeto será encaminhado ao Senado para nova votação.
Na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia assegurado ao governador Pedro Taques (PSDB) e a Fábio Garcia que o item seria votado no dia seguinte.
A expectativa é de que os senadores analisem o texto somente na próxima semana. A bancada de senadores mato-grossenses já tem realizado conversas com os colegas de outros Estados para acelerar a tramitação.
Os repasses
Conforme o Projeto de Lei, o montante deverá ser entregue em parcela única, a partir de dezembro deste ano, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A entrega de recursos será conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
O Projeto define que as parcelas pertencentes a cada Estado serão proporcionais aos coeficientes individuais determinados pela Lei.
“Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado setenta e cinco por cento e, aos seus Municípios, vinte e cinco por cento”, diz trecho do projeto.
Midia News.