Arcanjo terá de comprovar trabalho em sete dias ou deverá se recolher na Casa do Albergado

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Reprodução
CAMARA VG

Durante a audiência admonitória realizada com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, 66 anos, na tarde desta segunda-feira (26), o juiz da Vara de Execuções Penais Jorge Luiz Tadeu Rodrigues definiu quais as medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo réu, durante seu regime semi-aberto. Arcanjo foi  colocado em liberdade nesta tarde (26), após 15 anos de prisão.

Além do monitoramento eletrônico, ele terá de comprovar que está empregado (mediante apresentação de Carteira de Trabalho) no prazo de sete dias. Caso contrário, deverá recolher-se na Casa de Albergado, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte.  

Ribeiro também a obrigatoriedade de participar de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado) perante à Fundação Nova Chance.

Ainda por decisão do magistrado ele não poderá  frequentar lugares como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares.  Não poderá ainda se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção). 

O magistrado requisitou  que oficie-se à Policia Federal "solicitando informações se o passaporte do penitente se encontra suspenso. Caso não se encontre, determino a suspensão pela autoridade policial".

Algumas das medidas já eram de conhecimento público, como recolhimento do passaporte, monitoramento eletrônico 24 horas por dia e a necessidade de se apresentar mensalmente ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), para que seja enviado ao juízo competente um atestado de frequência referente aos atendimentos.

Progressão

Em sua decisão pela liberdade do Comendador, o juiz Jorge Tadeu Rodrigues levou em consideração os argumentos da defesa de que o reeducando possui direito a progressão para cumprimento de pena em regime semiaberto desde o dia 26 de agosto de 2017, quando ainda estava no presídio federal de Mossoró, Rio Grande do Norte.
 
Ponderou ainda quanto aos exames psiquiátricos aos quais Arcanjo foi submetido nos anos de 2016 e 2017, que apresentaram resultados positivos. “Além disso, os Diretores das unidades prisionais em que o reeducando esteve segregado comprovaram que o reeducando apresentou bom comportamento carcerário, durante os longos catorze anos que permaneceu recluso a maior parte do tempo em regime diferenciado, ou seja, em unidades federais”.

Retorno 

Arcanjo chegou à sua residência no bairro Boa Esperança, na tarde de hoje, 26, por volta das 15h. Com barba por fazer e sorriso estampado no rosto, o Comendador ainda vestia o uniforme da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ao final dos cumprimentos, chegou a acenar para a imprensa presente no local. 

Veja a integra da decisão:

"DELIBERAÇÃO



O MM. Juiz proferiu a seguinte deliberação: 

Vistos,



I. O regime SEMIABERTO será cumprido mediante prisão domiciliar, cuja fiscalização será efetuada por meio do Programa de Monitoramento Eletrônico, através de TORNOZELEIRA ELETRÔNICA QUE SERÁ COLOCADA NESTA AUDIÊNCIA (art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução), cujas condições são às seguintes:



1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por: 



1.1) carteira de trabalho devidamente assinada; ou 



1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance (situada no endereço Rua Governador Jari Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá – telefone 3613-8612/ 3613-8617 – entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado); ou 



1.2) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá ser entregue, no prazo (7 dias), na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Fórum de Cuiabá, corredor F, sala 44/B, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego;



2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte;



3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução;



4. É vedada a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;



5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;



6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;



7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.);



8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;



9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);



10. Comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Execução Penal – Corredor F, Sala 44-B, do Fórum de Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.



11. Comparecer ao CAPS para que se submeta a tratamento psicossocial, individual ou em grupo, o qual remeterá a este juízo atestado de frequência mensal referente aos atendimentos do reeducando.



II. Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado.



III. Advirto, o recuperando, que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará OBRIGADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO e, ainda, RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.



IV. Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto;



Expeça-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.



Elabore-se o cálculo de liquidação de pena. Em seguida, abra-se vistas dos autos às partes para se manifestarem.



Oficie-se à Policia Federal, solicitando informações se o passaporte do penitente se encontra suspenso. Caso não se encontre, determino a suspensão pela autoridade policial.



Outrossim, determino que a defesa junte aos autos, no prazo de 05 dias, comprovante da suspensão do passaporte do penitente.



Defiro o requerido pelo Ministério Público, determinando que Central de Monitoramento envie mensalmente o relatório de monitoramento para este Juízo.



O recuperando passará a residir no endereço: Rua Doutor Luiz Felipe Saboia Ribeiro, nº 248, Bairro: Boa Esperança, Cuiabá/MT, Fone: (65)99911-1111 (Giovani/Genro) – (65)99988-7787 (Kelly/Filha).



Autorizo o penitente a permanecer de sexta-feira à Domingo na Fazenda São João, BR 163, km 14 Cuiabá/Jangada, Município de Várzea Grande/MT.



As partes presentes saem devidamente cientes deste ato processual.



O reeducando ficou ciente das condições que deverá cumprir e declarou que se compromete em fazê-las rigorosamente, inclusive sendo-lhe entregue uma via deste termo.



Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo. Nada mais. Eu, Sulleni F. De Godoy Campos, digitei. 



Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2018.





JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES



Juiz de Direito"

Olhar Direto.

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