CGE conclui que não houve desvio de finalidade na aplicação do Fundeb

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CAMARA VG

Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) concluiu que NÃO houve desvio de finalidade na aplicação, pelo Poder Executivo Estadual, dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2017.

Na análise, a CGE constatou que, enquanto em poder do Estado, os recursos foram repassados à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e 100% utilizados no custeio das despesas vinculadas ao Fundeb, conforme está demonstrado nos capítulos V e VI do Relatório de Auditoria n. 07/2018-CGE.

Ainda assim, a CGE emitiu quatro recomendações à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a fim de aprimorar o controle dos fluxos de distribuição dos recursos do Fundeb aos municípios. Isso porque, na auditoria, a CGE verificou que houve diferenças entre os valores devidos pelo Estado e os valores mensais efetivamente transferidos ao Banco do Brasil para serem posteriormente rateados entre o próprio Estado e os municípios, com as devidas compensações dentro do próprio mês ou em meses seguintes.  

Uma das recomendações é que a “Sefaz firme convênio com o Banco do Brasil para que ocorra a retenção e transferência automática de 20% das receitas originárias de ITCMD, ICMS, IPVA, dívida ativa e receitas acessórias de multas e juros para formação do Fundeb”, para evitar gestão manual dos repasses, ainda que tenha sido verificado que o Estado cumpriu com o dever de repassar aos municípios o montante de direito legal.

Outra recomendação da CGE é que a Sefaz “disponibilize no Portal da Transparência do Estado e no sistema Mira Cidadão os valores repassados pelo Estado e por cada município para a formação do Fundeb, bem como os valores recebidos por cada ente”.

O Fundeb é formado por 20% dos recursos arrecadados pelas receitas de ITCMD, ICMS, IPVA, FPE/FPM, ITR, ICMS Desoneração, IPI Exportação, dívida ativa e receitas acessórias dos tributos de competência dos estados e municípios.

No caso de Mato Grosso, os valores são transferidos à conta do Banco do Brasil, para que posteriormente sejam redistribuídos ao Estado e aos municípios na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.

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