Servidores da Sefaz e empresários são condenados em R$ 5,1 milhões

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CAMARA VG

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular Célia Regina Vidotti condenou servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e empresários a ressarcirem  o erário em R$ 5,1 milhões. A decisão foi proferida na última terça-feira (17).

Foram condenados: a ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Sefaz, na gestão Dante de Oliveira (PSDB), Leda Regina de Moraes Rodrigues; Jairo Oliveira, Carlos Marino Silva; Eliete Maria Modesto;  Djalma de Jesus Ferreira e Sônia Regina Ferreira. Ainda, foi condenado o espólio de Jorge Damião Maranhão.

A ação versa sobre esquema de fraudes Sefaz para obtenção de Regime Especial de Recolhimento de ICMS à empresa Djalma Transportes e Representações Ltda., em 1997. Também, omissão dolosa de prestações de serviços de transporte rodoviário interestaduais de cargas, o que possibilitou a supressão de grande parte dos valores do ICMS devido. 

O grupo foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 5.184.843,69; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; à exceção da empresa Djalma Transportes e Representações Ltda.; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Eles foram condenados ainda ao pagamento de multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 5% do dano ao erário, o que totaliza R$ 255 mil.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual (MPE) constatou prática de diversas condutas que visavam fraudar a administração tributária, suprimindo valores de tributos e contribuições devidas. 

Verificou-se: "concessão irregular de regime especial para o recolhimento do ICMS à pessoa jurídica de direito privado Djalma Transporte e Representações Ltda, por parte dos servidores fazendários ora requeridos, com fim de possibilitar a prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas sem o recolhimento do ICMS devido".

E a "omissão dolosa de prestações interestadual de serviços de transporte rodoviário de cargas, por parte do requerido Djalma de Jesus Ferreira, na qualidade de sócio-administrador da empresa, auxiliado pela sócia Sonia Regina Ferreira (à época esposa), contando ambos com a proteção fiscal, prestados pelos demais requeridos (Servidores Público), o que possibilitou a supressão de grande parte dos valores do ICMS devidos".

O MPE assevera: "a conduta dos requeridos causou danos morais ao ente público Estado de Mato Grosso, uma vez que os atos supostamente praticados pelos requeridos são flagrantemente contrários aos princípios constitucionais vigentes, abalando moralmente toda a sociedade mato-grossense, que se sentiu ultrajada pala malversação do dinheiro público".

Para a magistrada Célia Vidotti, restou caracterizada que os servidores “se voltaram no sentido de conceder, a qualquer custo, o Regime Especial para a empresa requerida, dispensando, sem motivação, o preenchimento de todos os requisitos previstos na Portaria 09/97. Assim agindo, sem observar a normativa aplicável, os requeridos violaram os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, igualdade, eficiência”.

Por outro lado, a empresa, prosseguiu a magistrada, “foi largamente beneficiada, pois conseguiu o Regime Especial sem preencher os requisitos do 2.º ou, do art. 4.º, da Portaria 09/97, e ainda teve seu patrimônio resguardado contra futuras execuções pelo Estado, já o que o documento apresentado, para fins de garantia, não possuía qualquer validade jurídica”.

Conclui: “o dolo está intrínseco à conduta dos requeridos, que agiram no sentido de possibilitar o enriquecimento ilícito em detrimento ao erário estadual.”

Olhar Direto.

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