TJ nega pedido de Sérgio Ricardo para entrar no prédio do TCE

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ALMT TRANSPARENCIA

O desembargador Luiz Carlos da Costa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  rejeitou pedido do conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida para que pudesse entrar nas dependências do  Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão liminar foi proferida no dia 27 de abril.

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Trata-se de um recurso interposto por Sérgio Ricardo para suspender a decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil, que o afastou do cargo com fundamento em fatos levantados pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Ararath”, que versa, entre outras acusações, sobre suposto esquema de compra de vaga no TCE-MT.

Entre outras decisões, o magistrado proibiu Sérgio Ricardo de ingressar e/ou permanecer nas dependências do TCE-MT e em suas adjacências, sujeito à multa cominatória no valor de R$ 5 mil, incidente por cada ato de descumprimento.

À época, assim Bortolussi fundamentou sua decisão. "Tendo em vista as afirmações apresentadas nesta audiência de justificação pelo Sr. João Batista de Camargo Júnior, Conselheiro substituto do TCE/MT, verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público na petição e desta forma, constato que o Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE, ora constrangendo o Conselheiro Substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete. O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do TC deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto".

O desembargador Luiz Carlos da Costa compreendeu os fundamentos do juízo de piso e não vislumbrou risco de dano grave caso Sérgio Ricardo se mantenha proibído de frequentar o TCE-MT temporariamente.  

"Não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, visto que o agravante já está afastado do cargo de Conselheiro do TCE-MT por força de decisão judicial. Por outro lado, constata-se a presença de perigo de dano inverso decorrente da gravidade do fato a ser apurado, consistente no alegado descumprimento de decisão judicial"

Por fim, o magistrado considerou que o pedido será melhor apreciado coletivamente, assim, a pauta será levado ao colegiado do TJ.

Entenda o Processo:

A ação que tramita com o juiz Bortolussi refere-se a atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Éder Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, Jose Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.

Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção. O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.

Em outra ocasião, o desembargador Luiz Carlos da Costa avaliou a existência de "indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção e consequência está diante de ato inexistente em razão da existência de vício insanável da sua formação a abster a atuação do agravante, alta dignidade da função, e para preservação da instituição de relevância ímpar na República sobreleva o interesse do agravante”.

Os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e José Zuquim Nogueira também teceram avaliações, em outras ocasiões, sobre o processo em questão.

“O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário. A sordidez da conduta atribuída ao agravante não é leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda nesta fase. Constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração”.

A Gênese da Ação:

A ação cível foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.
 
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
 
Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões.
 
O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.

 

Fonte: Olhar Direto

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