Reunidos em sessão ordinária matutina nesta quinta-feira (14), no plenário das deliberações Renê Barbour, os deputados aprovaram, em primeira votação, o Projeto 146/2018, que cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT). O projeto agora segue tramite normal e tem de ser aprovado em segunda votação.
A estimativa do governo, com o novo fundo, é arrecadar mais de R$ 180 milhões por ano e os recursos serão investidos exclusivamente em saúde. O governo quer arrecadar R$ 107,2 milhões ainda este ano, entre os meses de junho e dezembro e mais R$ 76,6 milhões para o período de janeiro a maio de 2019.
O governo justifica, no projeto, que nem todos os setores vão contribuir com o novo fundo, apenas os que concordaram com a sua criação. Antes de o projeto ser enviado para a ALMT, o governo fez uma série de reuniões com os representantes dos setores econômicos de Mato Grosso.
Entre os beneficiados pelo Prodeic e/ou Prodei, estão obrigados ao recolhimento do novo fundo, dez setores. São eles: os setores de frigorífico (abate de bovinos), fabricação de óleo vegetal em bruto, óleos refinados (exceto óleo de milho); moagem e fabricação de produtos de origem vegetal; cervejas e chopes; refrigerantes; biocombustíveis (exceto álcool); cimento; colchões e comércio varejista especializado em eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo.
Pelo projeto, o novo fundo poderá existir por três anos (a contar de junho de 2018), ficando sujeito a renovação a cada 12 meses. Apesar dos recursos serem para pagar despesas da saúde, o fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Outro detalhe no texto é que as empresas que vão recolher o FEEF são somente as que tiveram piso de mais de R$ 2 milhões, ou seja, estão fora do Simples Nacional. Com a proposta, o Governo de Mato Grosso espera arrecadar ainda em 2018, mais R$ 107 milhões, levando em conta os valores do ano passado. Já para o ano que vem deve ser arrecadado mais R$ 183,7 milhões.
O FEEF/MT está sendo criado como contrapartida à fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeirofiscais ou financeiros, que resultem em redução do valor do imposto a ser pago, conforme definição expressa em lei. O recolhimento do FEEF será de apenas 2% sobre o valor total das notas fiscais, relativas a aquisições interestaduais realizadas no período.
Fonte: ALMT