Ministra: AL não pode impetrar HC em favor de deputado

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CAMARA VG

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, indeferiu liminarmente pedido de HC impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor do deputado estadual Mauro Savi (DEM).

A ministra endossou que a Assembleia não tem personalidade jurídica e nem capacidade para ser parte, não podendo figurar como impetrante de habeas corpus.

O caso chegou ao STJ após o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não reconhecer a eficácia de uma resolução da Assembleia, que havia determinado a soltura do deputado, preso preventivamente na operação Bereré, que investiga suspeita de fraudes e desvio de verba do Detran-MT.

A Assembleia impetrou o pedido HC, invocando sua personalidade judiciária para tal ato, e citou a súmula 525/STJ, que dispõe sobre a personalidade das Câmaras de Vereadores.

Ao analisar o pedido, a ministra Maria Thereza Moura, relatora, ressaltou que a Assembleia não pode figurar como impetrante de HC, já que não tem personalidade jurídica e nem judiciária.

A ministra pontuou que a súmula trazida pela assembleia trata de questões de cunho cível e não penal, sendo certo que a possibilidade é de qualquer "pessoa" manejar impetração em favor de alguém e essa qualidade não se vê no caso concreto.

"Aliás, é a própria impetrante que afirma não ter qualquer personalidade jurídica", ressaltou Maria Thereza.

A relatora também destacou que o pedido inicial é idêntico ao apresentado em outro HC, impetrado em favor do mesmo paciente, e ataca a mesma decisão do desembargador do TJ-MT, que não reconheceu eficaz a resolução da Assembleia.

Assim, a relatora indeferiu liminarmente o pedido de HC.

 

Fonte: Mídia News

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