O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, proibiu o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de receber novas cotas do Fundo Partidário pelos próximos quatro meses, por conta de uma dívida de R$ 104.765,97 que o partido foi condenado a pagar em setembro de 2016. Além da sanção, a sigla terá de quitar o débito cujos valores devem ser devidamente atualizados no prazo máximo de 15 dias, a contar da data decisão, publicada na última segunda-feira (09).
A dívida que acarretou a nova condenação é de uma sentença de 2016, quando o partido teve suas contas de 2011 reprovadas. O partido recorreu da decisão, no entanto, em 2017 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a punição.
O MDB é considerado um dos partidos mais importantes do arco de aliança do pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, o senador Wellington Fagundes (PR). Além disso, a legenda deverá lançar uma série de candidaturas proporcionais e ao menos um cargo na majoritária, conforme já expressou seu presidente regional Carlos Bezerra.
O não recebimento de novos valores além do pagamento da multa deve prejudicar os projetos do partido, que deveria iniciar campanha em 20 de julho, quando estão autorizadas as convenções e os lançamentos das candidaturas.
Caso não pague a dívida, o MDB poderá ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). E, além disso, passado o prazo estipulado pela Justiça para que o partido efetue o pagamento, caso o mesmo não ocorra, os autos serão encaminhados para a Advocacia-Geral da União (AGU) “para que promova as medidas cabíveis objetivando a execução do título judicial”.
Fonte: Olhar Direto