STJ nega liberdade a Lula e destaca que Favreto não podia julgar HC anterior sobre petista

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SP - LULA / CONGRESSO PT - POLÍTICA - O ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva participa do lancamento da sexta edicao do Congresso Nacional do PT, no hotel Jaragua, centro de Sao Paulo, durante a noite desta quinta feira. 19/01/2017 - Foto: NELSON ANTOINE/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
ALMT TRANSPARENCIA

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira liminar para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacou, na mesma decisão, que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não detinha competência legal para apreciar pedido para livrar o petista da prisão.

A decisão de Laurita ocorreu na análise de um habeas corpus apresentado por um advogado por São Paulo —esse tipo de ação pode ser impetrado por qualquer cidadão por se tratar de direito fundamental. No domingo, deputados petistas apresentaram um pedido de habeas corpus para Lula no TRF-4 que gerou uma grande confusão jurídica.

Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. O petista está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF-4 no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Para a presidente do STJ, a questão da prisão de Lula tem sido “ressuscitada” por defensores não habilitados legalmente de Lula. Ela chamou a decisão de Favreto de dar liberdade a Lula com base no suposto fato novo de que ele é pré-candidato a presidente como “inusitada e teratológica”, uma vez que há “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após uma série de idas e vindas entre o desembargador plantonista e o relator do caso no tribunal, João Pedro Gebran Neto, a última decisão de Favreto foi cassada na noite de domingo pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, após provocação do Ministério Público Federal.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou Laurita.

Em sua decisão desta terça-feira, Laurita Vaz aproveitou para afirmar estar “totalmente fora da competência” do desembargador plantonista fazer a avaliação de teses jurídicas que constam do recurso especial apresentado pela defesa de Lula que contestam pontos da condenação no caso do tríplex. Esse recurso especial ainda será analisado pelo STJ.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu a presidente do STJ.

Laurita Vaz rejeitou o pedido de concessão de liminar a Lula e deu prazo de 5 dias para que a defesa técnica do ex-presidente se manifeste sobre se tem interesse em também atuar nesse caso.

Os defensores de Lula que atuaram no caso do TRF-4 afirmaram que ainda devem recorrer da decisão do presidente daquele tribunal ao STJ.

No domingo à noite, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou um pedido ao STJ para que o tribunal seja a corte competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor de Lula.

O petista lidera as pesquisas de intenção de voto, mas deve ser barrado de disputar a Presidência novamente devido à Lei da Ficha Limpa.

 

Fonte: Reuters

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