O projeto de lei nº 154/2017, que institui a Política Estadual de Incentivos ao Turismo para o Idoso foi aprovado em segunda votação no dia 11 de julho, na Assembléia Legislativa e aguarda sanção do governador Pedro Taques (PSDB). Para o autor da matéria, deputado Adalto de Freitas (Patriota), diretrizes que fomentam serviços voltados ao turismo para idosos é importante e impulsionam a melhora qualidade de vida na terceira idade.
Conforme o texto, devido a diversos fatores, como por exemplo o aumento da expectativa de vida, avanços na medicina e decréscimo da taxa de natalidade em muitos países, a terceira idade vem atingindo um maior destaque como potencial mercado consumidor e também como objeto de estudo, visto o aumento do número de estudos que têm sido desenvolvidos sobre este segmento. “A terceira idade experimentou expressiva mudança de hábitos nas últimas décadas e atualmente é uma das atividades mais populares entre os idosos é a atividade turística”, observou Freitas .
Conforme o projeto de lei ficará sobre critério do Poder Executivo estabelecer normas para desenvolvimento de programas governamentais e incentivos aos empreendimentos privados voltados aos Idosos. E ainda vale destacar que a execução da política estadual do idoso cumpriram as normas da legislação federal e estadual vigente com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para as pessoas da terceira idade.
Outras diretrizes que serão inseridas no programa são: estímulo ao ecoturismo em áreas naturais e em áreas consideradas patrimônio histórico cultural; realização de campanhas de estímulo junto às áreas ligadas ao turismo, objetivando incentivar os idosos a buscar melhoria na qualidade de vida, por meio da promoção das seguintes políticas: a) qualificação dos produtos e das pessoas por meio de curso de capacitação e organização empresarial; b) planejamento de atividades adequadas aos idosos; c) disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso; d) programas que objetivem reduzir preços e tarifas em locais e eventos esportivos, culturais e turísticos.
Consta ainda na proposta que a implantação de empreendimento ou de serviços voltados ao Turismo para Idosos, pelas empresas interessadas, dependerá de aprovação prévia do órgão estadual competente, que poderá oferecer incentivos creditícios e priorizar parcerias junto às empresas, associações, sindicatos e instituições públicas estaduais e municipais.
Fonte: ALMT