A crescente judicialização da vida cotidiana – nos aspectos morais, trabalhistas, do consumidor, direitos civis e penais – imprime às empresas responsabilidade cada vez maior na execução de suas tarefas. Uma boa consultoria jurídica pode definir, em tempos de crise financeira, o destino de um empreendimento.
De que modo advogados podem auxiliar nos negócios? O que um consultor pode evitar atendando-se aos aspectos legais de uma decisão? Quem esclarece dúvidas e explica suas atividades é a advogada Fernanda Darold, Vice-Presidente da Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A profissional é sócia do escritório Darold & Riegel Advogados Associados.
“O papel do advogado é útil e essencial nas decisões empresariais, não se limitando apenas na resolução de problemas judicializados, mas, principalmente, na prevenção de futuras demandas”, introduz Fernanda Darold.
A profissional explica que embora haja aumento nas buscas por consultores jurídicos nas pequenas e médias empresas, ainda pairam dúvidas sobre sua real necessidade. “Normalmente, o apoio jurídico só é solicitado diante de um real e pontual problema empresarial sem qualquer participação ou ciência do advogado no cotidiano da empresa”.
Todavia, a prevenção é tão essencial quando a medicação. “Falta de acompanhamento jurídico pode gerar diversos prejuízos ao pequeno e médio empresário. A ausência do devido auxílio técnico nas decisões empresariais, ocasionam, inclusive, interpretações distorcidas da lei, que resultam em escolhas lesivas à saúde da empresa e de seus clientes”, explica a advogada.
No aspecto positivo, a gestão jurídica às pequenas e médias empresas podem garantir maior produtividade, menores gastos e aumentos nos lucros. Darold explica:
“ O ordenamento jurídico brasileiro prevê inúmeros benefícios para o desenvolvimento e a manutenção das pequenas e médias empresas, como: alternativas de regime tributário, tipos societários, formas de fiscalização, regras trabalhistas e previdenciárias. Entretanto, na maioria dos casos, os pequenos e médios empresários desconhecem as opções disponíveis, deixando de utilizá-las corretamente em seus negócios, fato que impossibilita a obtenção de uma posição empresarial mais favorável, podendo resultar no encerramento da atividade empresarial”.
Por outro lado, "uma assessoria jurídica bem feita, com o correto auxílio nas questões tributárias, trabalhistas e cíveis, faz com que a atividade empresarial se desenvolva de maneira adequada, proporcionando uma visível redução nos gastos da empresa", conclui.
A atividade de assessoria jurídica está prevista na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.Art. 1º – II (as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas).
Fonte: Olhar Direto