Conheça as regras e saiba como pedir o voto em trânsito; prazo acaba nesta 5ª

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CAMARA VG

Cidadãos que não estarão em seu domicílio eleitoral no 1º ou no 2º turno, dias 7 e 28 de outubro, têm até esta 5ª feira (23.ago.2018) para solicitar o chamado voto em trânsito –pedido para votar em zona eleitoral diferente da sua.

O eleitor em situação eleitoral regular deve ir a 1 cartório eleitoral com documento oficial com foto e indicar onde pretende votar. Não há cobrança de taxas.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza consulta sobre onde haverá voto em trânsito.

Veja as regras do voto em trânsito:

  • eleitores que estiverem fora do Estado do domicílio eleitoral: só poderão votar para presidente da República;
  • eleitores que estiverem em trânsito em outro município, mas dentro do Estado em que têm domicílio eleitoral: poderão votar para todos os cargos em disputa nestas eleições (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual);
  • eleitores que estiverem fora do país sem o título eleitoral cadastrado no exterior: deverão justificar a ausência quando retornarem ao Brasil;
  • eleitores brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior, mas que estejam no Brasil: poderão solicitar o voto em trânsito para votar para presidente;

Transferência temporária

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estão inscritas em seções sem acessibilidade também obedecem este prazo para pedir transferência temporária para outro local. É necessário ir ao cartório eleitoral do município em que vota, levar documento original com foto e solicitar a transferência para outra seção do próprio domicílio eleitoral.

A transferência também pode ser solicitada pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais em serviço no dia da eleição.

A mudança é facultativa aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.

O eleitor transferido temporariamente estará inapto a votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam às seções de origem.

As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral à outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto

Eis um resumo sobre o voto em trânsito:

Voto em trânsito

QUEM PODE SOLICITAR? COMO PEDIR PARA VOTAR EM TRÂNSITO? ONDE VOTAR NO DIA DA ELEIÇÃO?
Os eleitores que não estarão no domicílio eleitoral no 1º turno (7.out.2018), 2º turno (28.out.2018) ou em ambos O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral levando documento original com foto e indicar o local onde deseja votar O TSE disponibiliza consulta sobre onde haverá voto em transito.

 

Fonte: msn.com

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