Operação combate a pirataria e apreende produtos falsificados em comércio da capital

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CAMARA VG

Quase mil peças de roupas e tênis falsificados foram apreendidos na manhã desta quinta-feira (28.03), na operação “Fictus 4”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, em parceria com o Procon Municipal. O trabalho contou ainda com apoio de policiais da Diretoria de Execução Estratégica (DEE), que auxiliaram no suporte logístico.

No comércio alvo da ação, foram apreendidos produtos falsificados das marcas Calvin Klein, Nike, Asics, Adidas, New Balance e Puma. O proprietário da empresa não foi localizado no momento da ação, porém será responsabilizado pelos crimes contra a propriedade das marcas, concorrência desleal e fraudes no comércio

A operação foi deflagrada com objetivo de apurar uma denúncia sobre o comércio, “Atacadão dos Calçados” no bairro Vista Alegre, em Cuiabá, suspeito de comercializar roupas e tênis de marcas renomadas, a valores abaixo do mercado, possivelmente se tratando de produtos piratas.

No estabelecimento, os policiais da Decon e fiscais do Procon apreenderam 998 mercadorias falsificadas. Além do comércio de mercadoria ilícita, a loja não possuía alvará de funcionamento dos órgãos oficiais.

Segundo o delegado da Decon, Antônio Carlos de Araújo, as réplicas de marcas famosas eram vendidas a preços populares, como um par de tênis por R$ 60 ou dois por R$ 100. Camisetas e bonés eram vendidos a R$ 30 a unidade e saiam pelo valor de R$ 50 na compra de dois exemplares.

Como o proprietário do comércio não estava no local no momento da ação, um vendedor da loja foi conduzido a Decon para prestar esclarecimentos. Interrogado, ele disse ter pouco contato com os donos da empresa e que desconhecia a origem ilícita das mercadorias vendidas na loja.

A Especializada irá aguardar a confirmação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que fará perícia nas mercadorias para atestar se tratar de produtos contrafeitos ou falsificados.

Crimes

As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96,  do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano;  artigo 7, inciso 7, VII, da Lei  8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).

Risco aos consumidores

Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.

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