Fonte: Olhar Juridico
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular, acatou parcialmente pedido liminar, reduzirndo de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões bloqueio em processo proveniente da Operação Catarata, que julga supostas fraudes na Caravana da Transformação.
O pedido partiu da empresa 20/20 Serviços Médicos. Houve tentativa de acordo para o pagamento de multa civil em prestação de serviços médicos. Porém, o ato foi negado sob alegação de impossibilidade de fiscalização dos serviços propostos.
Segundo a 20/20, está sendo firmado com o Ministério Público compromisso para pagamento da multa civil em dinheiro diretamente de um crédito junto ao Estado do Mato Grosso, referente a valores não pagos na vigência do contrato 049/2017/SES/MT, correspondente a parte da Caravana da Transformação de Cuiabá e etapa de Sinop.
Levando em consideração as tratativas, Vidotti acatou parcialmente pedido, reduzindo bloqueio ao montante de R$ 2 milhões. A constrição deve recair justamente sobre o contrato 049/2017/SES/MT. Para tanto, houve a reativação do mencionado contrato e dos pagamentos.
O caso
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.