Justiça desbloqueia R$ 4 milhões de empresa alvo da Operação Catarata

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular, acatou parcialmente pedido liminar, reduzirndo de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões bloqueio em processo proveniente da Operação Catarata, que julga supostas fraudes na Caravana da Transformação.
O pedido partiu da empresa  20/20 Serviços Médicos. Houve tentativa de acordo para o pagamento de multa civil em prestação de serviços médicos. Porém, o ato foi negado sob alegação de impossibilidade de fiscalização dos serviços propostos. 
 
Segundo a 20/20, está sendo firmado com o Ministério Público compromisso para pagamento da multa civil em dinheiro diretamente de um crédito junto ao Estado do Mato Grosso, referente a valores não pagos na vigência do contrato 049/2017/SES/MT, correspondente a parte da Caravana da Transformação de Cuiabá e etapa de Sinop.
 
Levando em consideração as tratativas, Vidotti acatou parcialmente pedido, reduzindo  bloqueio ao montante de R$ 2 milhões. A constrição deve recair justamente sobre o contrato 049/2017/SES/MT. Para tanto, houve a reativação do mencionado contrato e dos pagamentos.
 
O caso
 
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
 
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
 
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
  
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.

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