Fonte: Olhar Juridico
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, provimento a um recurso interposto pelo advogado Waldir Caldas, buscando anular a indicação de Guilherme Maluf ao Conselho do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Caldas se inscreveu para disputar o cargo, mas seu pedido não chegou a ser analisado pelo Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
O advogado interpôs um agravo regimental contra a decisão inicial do ministro Luiz Fux, que negou seguimento à Reclamação. Waldir Caldas manejou Reclamação, com pedido de medida liminar, contra decisão proferida pela Turma de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que manteve a indicação de Guilherme Maluf.
Ele buscava a suspensão do Ato Normativo 01/2019 da ALMT, argumentando que este, ao dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, “concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da casa de leis estadual realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro, inobservando o princípio da publicidade e transparência, bem como as garantias constitucionais sobre o tema”.
Em decisão do último dia 11 de outubro, no entanto, a Primeira Turma do STF negou provimento ao agravo, por unanimidade, mantendo assim Maluf no cargo de conselheiro do TCE-MT.