Fonte: Msn
Idade mínima, tempo de contribuição, quatro regras de transição… Essas são as variáveis básicas que o trabalhador precisa ter em mente para saber quando vai se aposentar com a reforma da Previdência. Com a alteração das regras para a aposentadoria oficial na Constituição, há pelo menos quatro regras para que o trabalhador que está no mercado de trabalho consiga se aposentar antes de completar os 62 anos de idade (mulher) ou os 65 (homem). Para isso, VEJA criou uma calculadora (clique aqui) que mostra quando você poderá pedir o benefício.
Para usar a calculadora é simples: é preciso que o leitor informe sua idade hoje, se é homem e mulher e quanto tempo já contribuiu para a Previdência. A calculadora vai mostrar quando o trabalhador tem direito a pedir a aposentadoria pelas novas regras e qual a porcentagem de sua média salarial que receberá como renda. Caso ache o percentual insuficiente e possa continuar no mercado de trabalho, é possível transitar entre as regras para conseguir um benefício mais vantajoso caso se encaixe nos requisitos.
Fique de olho na transição
Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos com as regras de transição. A maioria das novas regras são voltadas a trabalhadores que iriam se aposentar sem idade mínima. Por isso, é necessário cumprir os 30 anos (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem) para conseguir se aposentar na transição. Esse é o tempo mínimo de recolhimento para a aposentadoria que deixa de existir.
Após a promulgação da reforma, será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031. Essa é a chamada regra de transição por idade.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano até chegar na pontuação 100/105. Essa regra também vale para servidores.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos deste tipo de benefício – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
O último desses sistemas será a transição da aposentadoria por idade das mulheres, cuja exigência passará de 60 para 62 anos. O benefício dos homens continuará a requerer a idade de 65 anos. Por se tratar da transição da aposentaria por idade, essa regra é a única que não exige os 30 anos de contribuição mínimo para mulheres.