Fonte: Olhar Juridico
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou extinta uma ação da Cooperativa da Agricultura Familiar do Norte do Mato Grosso (COOPAF), pela qual buscava o sequestro das áreas que eram de propriedade do ex-governador Silval Barbosa, entregues ao Estado de Mato Grosso, e que foram a leilão. O magistrado citou que as áreas já foram arrematadas.
A cooperativa cita que as fazendas de Silval foram entregues ao Estado de Mato Grosso como cumprimento dos termos da colaboração premiada firmada pelo ex-governador, mas afirma que, mesmo após homologação judicial do acordo, Silval e seu irmão continuam usufruindo dos bens mediante arrendamento a terceiros.
A COOPAF ainda alega que o Estado de Mato Grosso não teria se manifestado quanto à alienação judicial dos bens e por isso a cooperativa busca a regularização fundiária das áreas em favor de seus cooperados.
Em seu parecer o Ministério Público opinou pela extinção da ação, por ausência de interesse processual. Ao analisar o pedido o magistrado verificou que há manifestação nos autos do Estado requerendo adiamento do leilão para depois do cumprimento da reintegração de posse, para que as áreas pudessem ser arrematadas por valor maior, porém citou que os imóveis já foram arrematados.
“Ou seja, o Estado tinha a intenção de leiloar os imóveis com o fito de arrecadar fundos para promover reforma do sistema penitenciário, em total discordância como que fora afirmado na inicial”
Além disso, o juiz afirmou que o atual Código de Processo Civil não mais admite o sequestro como processo autônomo, sendo que este pedido deveria ter sido formulado e fundamentado na Ação de Reintegração de Posse. Com base nestes argumentos ele declarou extinta a ação.