Por maioria, pleno do TJMT suspende cobrança pelo Estado de taxa de segurança contra incêndio

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

Uma decisão liminar do pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por maioria, a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). A exigência da taxa permanece suspensa até a análise final do mérito – e se estende a todas as empresas contribuintes, incluindo indústria, comércio e prestadores de serviços.

A ação estadual teve início em março deste ano. Antes disso, a Fiemt já questionava a constitucionalidade da Tacin junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, porém, o ministro Luiz Roberto Barroso negou provimento a recurso da Fiemt, por reconhecer a legitimidade dos Estados para instituir a taxa.

À mesma época, no entanto, o ministro Gilmar Mendes acolheu recurso de um contribuinte, em outra ação, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. Mais recentemente, em outubro, a decisão de Gilmar Mendes foi ratificada em decisão colegiada, dando ganho de causa ao contribuinte mato-grossense.

Na opinião do advogado Victor Maizman, que representa a Fiemt na condução das ações, a tendência é que a ação seja corrida no mérito, uma vez que a lei estadual já foi declarada inconstitucional pelo próprio STF.

Durante sustentação oral no TJMT, ele destacou que a decisão do STF deixa claro que não se pode remunerar atividade de fiscalização e combate a incêndios por meio de taxas – apenas por meio dos impostos. Por isso, voltou a defender que a taxa é inconstitucional, enfatizando que sua manutenção vai acabar onerando ainda mais os cofres públicos, pois certamente será objeto de questionamentos judiciais e o passivo será cada vez maior.

A ação foi relatada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro e a decisão teve 10 votos favoráveis e três contrários. O relator ressaltou que existe divergência, pois o TJMT vinha mantendo entendimento em decisões anteriores de que é possível ao Estado a cobrança. Porém, declarou ser obrigado a reconhecer que existe a inconstitucionalidade. Mesmo assim, votou contrário à liminar em função da questão social e do risco de suspensão imediata da cobrança para as contas do Estado. A maioria dos desembargadores divergiu, considerando que o reconhecimento da inconstitucionalidade já é razão suficiente para a liminar.

O presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, destaca a atuação da instituição em defesa da legalidade. “A Fiemt atua com firmeza e seriedade para garantir que, ao mesmo tempo em que as indústrias cumpram com seus deveres, também tenham a segurança de que não serão sobrecarregadas com obrigações infundadas, que não possuem amparo legal. Mais uma vez, a Fiemt agiu em defesa de um bom ambiente de negócios para Mato Grosso, dentro da legalidade.”

Desde o início do ano, a Fiemt conseguiu vários adiamentos para o prazo final de pagamento da taxa, por vias administrativas. A Tacin tem valor variável, calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vem sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.

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