Governo transfere mais de R$ 4 milhões aos hospitais filantrópicos

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Carlos Celestino | Secom-MT
ALMT TRANSPARENCIA

Fonte: MT.GOV

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), repassou ao Fundos Municipais de Saúde (FMS) de Cuiabá e de Rondonópolis R$ 4.230.896,64. O valor é referente à décima sétima parcela do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF-MT) e foi transferido nesta sexta-feira (27.12), conforme Portaria n° 467/2019, publicada no Diário Oficial que circula hoje.

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, avalia positivamente o desempenho da pasta, que está rigorosamente em dia com os repasses de 2019. “A atual gestão, além de estar adimplente em 2019, também trabalha para amortizar os valores da dívida herdada de forma a contemplar democraticamente todos os municípios do Estado”, disse.

Uma parte do montante, R$ 3.21.541,86 (três milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) foi pago ao FMS de Cuiabá. Outra parte do valor, R$ 1.018.354,77(um milhão, dezoito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos) foi pago ao FMS de Rondonópolis.

Ao todo, cinco hospitais filantrópicos receberão os recursos. Cada unidade hospitalar vai receber as seguintes quantias: Hospital Santa Casa de Rondonópolis R$ 1.018.354,77, Hospital de Câncer de Mato Grosso R$1.018.354,77, Hospital Geral Universitário R$1.018.354,77, Hospital Santa Helena R$ 1.018.354,77 e Instituto Lions da Visão R$ 157.477,54.

De acordo com informações da secretaria adjunta de Aquisições e Finanças, os valores já foram pagos aos municípios. Além disso, foi informado que os repasses de verbas estão normalizados e não há nenhuma parcela em atraso. Os recursos têm como objetivo a garantia da prestação de serviços de média e alta complexidades em saúde à população da capital e do interior do Estado.

As transferências efetivadas aos FMS são provenientes da Unidade Orçamentária do Fundo Estadual de Saúde, em cumprimento à Lei 10.709, de 28 de junho de 2018.

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