Unemat tenta ser parte em ação de Mauro contra obrigação de aplicar 35% da receita em educação

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Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto
CAMARA VG
Fonte:olhar Direto
 A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) entrada como parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM) contra dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação. A Unemat contesta os argumentos do Governo e pede a improcedência da ação.

A defesa da Unemat é patrocinada pelo ex-secretário de Educação, o advogado Marco Marrafon. Ele requer o ingresso da universidade na condição de amicus curiae. Ele justifica que o ingresso da Unemat na ação irá contribuir para o debate.

De acordo com Marrafon, a Unemat poderá proporcionar ao Tribunal a possibilidade de decidir sobre a causa “com pleno conhecimento de todas as suas implicações e repercussões”, além de também promover manifestação “qualificada” e “original”.

“A admissão desejada não tem o escopo de fomentar tumulto processual, nem incidentes protelatórios, mas antes firmar-se como um modo escorreito e leal de aproximar o Poder Judiciário da sociedade civil, não havendo obstáculo à admissão da presente habilitação”, afirmou.

A Unemat também busca apresentar as razões que afirma que conduzirão à improcedência da ação. A defesa da universidade reconhece que, de fato, há jurisprudência sobre a coibição da intervenção do Poder Legislativo nas competências do Poder Executivo, porém afirma que este não é o caso.

“Isso porque foi o Poder Executivo quem encaminhou a mensagem 108/2012, contendo a proposta de Emenda Constituição nº 66/2013, que alterou a redação do art. 246 da CEMT/89 e estabeleceu a vinculação orçamentária progressiva, passando de 1% como previsto na redação original até o máximo de 2,5% da Receita Corrente Líquida a partir de 2018 de repasse à Universidade, com o objetivo expresso de ‘garantir a viabilidade e expansão dos cursos da UNEMAT’”, argumentou a defesa.

Marrafon cita que o texto em questão, que foi encaminhado pelo Governo do Estado à época, foi aprovado sem nenhuma alteração de conteúdo. A Unemat também argumenta que a Constituição Federal não delegou ao STF competência “para alargar de maneira irrazoável o princípio da simetria e afetar a autonomia federativa”. Ele reforça que o dispositivo da Constituição Estadual não fere a Constituição Federal.

“Ora, assim como o orçamento anual pode superar o mínimo constitucional, não há nada na Constituição de 1988 que impeça que essa ordem seja dada por iniciativa do Executivo desde antes, com a vinculação proposta legislativa que busque estabilizar em sede constitucional estadual a política de desenvolvimento do ensino universitário público […] se o constituinte pátrio estabeleceu o percentual mínimo de investimento em educação nos Estados, é perfeitamente aceitável que o constituinte decorrente derivado, com participação dos poderes executivo e legislativo, estabeleçam percentual maior”.

A Unemat ainda se manifestou sobre o pedido por meio de nota. Leia na íntegra:

A Universidade do Estado de Mato Grosso protocolou nesta terça-feira (14) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de “amicus curiae” (amigo da corte), no processo que considerou inconstitucional a vinculação de percentual da receita corrente líquida do Estado para a Unemat.

A representação da Universidade será realizada pelo escritório Marrafon, Robi & Grandinetti Advogados Associado, por intermédio do advogado Marco Marrafon, jurista com mestrado e doutorado em Direito do Estado, pela Universidade Federal do Paraná, com estudos doutorais na Università degli Studi Roma TRE – Itália.

O reitor da Unemat, Rodrigo Bruno Zanin, explica que a medida foi necessária uma vez que a Universidade precisa mostrar ao STF que a emenda nº 66 que alterou o artigo 246 da Constituição Estadual não tem vicio de origem, pois foi proposta pelo Poder Executivo e a vinculação é sobre a receita corrente líquida e não sobre impostos, como veda a Constituição Federal.

“Se com a emenda constitucional assegurando percentuais mínimos para a Universidade o Estado sempre tinha dificuldade em cumprir com o financeiro, uma vez que somente o orçamento era assegurado pela Constituição Estadual, imagina sem a vinculação de receita. Agora, fica uma preocupação muito grande para o cumprimento do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) que prevê o crescimento da Unemat e ampliação das suas ações, sempre atrelada ao crescimento de Mato Grosso. Essa decisão do STF é muito danosa para a universidade e para a sociedade, uma vez que o planejar e o executar da universidade deverá passar por uma discussão anual com o Executivo e ser aprovado pelo Legislativo”, explica Zanin.

O advogado Marco Marrafon, explica que a Unemat representa a coletividade e defende a causa da educação pública superior gratuita no Estado de Mato Grosso, razão pela qual ela postula a sua admissão como “amicus curiae” no processo. “A grande defesa que está sendo feita é que a vinculação das receitas é necessária para garantia e concretização da eficiência da administração pública com planejamento estratégico e que essa vinculação não fere o principio da separação dos poderes, justamente, porque diferente dos casos das outras universidade, no caso de Mato Grosso, foi o poder Executivo que encaminhou a emenda constitucional n.º 66/2013 e isso tem gerado grande ganhos a coletividade e sociedade mato-grossense, razão pela qual é importante que os argumentos sejam ouvidos e a Unemat seja admitida como ‘amicus curiae’”.

Desde que a Emenda Constitucional assegurou percentual mínimo da receita corrente líquida, a Universidade ampliou sua atuação, saindo de 88 cursos de graduação em 2013 para 117 cursos em 2018, e de 13.853 alunos matriculados na graduação para 19.351 matriculados. Na pós-graduação também houve um incremento, saindo de 2 cursos de mestrado para  30 cursos de mestrado e/ou doutorado e de 471 alunos matriculados para 1.478. Atualmente a Unemat possui cerca de 23 mil alunos atendidos em 45 municípios de Mato Grosso, sendo 13 câmpus, 21 núcleos pedagógicos e 24 polos de ensino a distância.

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