Juiz nega bloqueio de R$ 162 milhões nas contas de procurador e empresários do transporte

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

Fonte: Olhar juridico

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, recebeu no dia 20 de janeiro o processo que julga dano ao erário e livrou o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o Chico Lima, além dos empresários Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima de bloqueio no valor de R$ 162 milhões.

O processo aciona também o ex-governador e delator premiado Silval Barbosa. Caso versa sobre atraso na licitação do transporte intermunicipal mediante pagamento de propina. São acionados ainda Carla Maria Vieira de Andrade Lima e Francisco Gomes de Andrade Neto.

As empresas acionadas são a Verde Transportes Ltda, Empresa Colibri de Transportes Ltda, Viação Sol Nascente Ltda, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transportes Jaó Ltda, Viação São Luiz Ltda, Viação Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda, Orion Turismo Ltda.

Foi deferido bloqueio apenas relativo ao enriquecimento ilícito supostamente cometido por Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, até R$ 640 mil; Carla Maria Vieira de Andrade Lima (esposa de Chico Lima (até R$ 324 mil); e da empresa Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, até o montante de R$ 1,2 milhões.

Pedido de Indisponibilidade por dano ao erário em consequência do ato de improbidade foi indeferido. O pedido negado poderia gerar o bloqueio de R$ 162 milhões contra Chico Lima, e os empresários Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima. Silval Barbosa não é alvo de bloqueio por ter atuado como colaborador premiado.

O caso

Segundo o Ministério Público, a política de transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso por mais de vinte anos subverteu a lógica do interesse público, sendo, na prática, ditada e gerida por empresas particulares que mantinham domínio absoluto do sistema, mesmo sem contratos de concessão vigentes firmados com o poder concedente.

Ainda segundo o MPE, no ano de 2007 foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta obrigando o poder público a procedimento licitatório até março de 2010. Houve a publicação de edital de concorrência pública em 2013.

Houve tentativa de realização da sessão de abertura em 2014, conforme convocação publicado em fevereiro do mesmo ano, contudo, o ato foi suspenso pela comissão licitante diante das insurgências em nome de empresas e advogados.

Finalmente, com a publicação da decisão que cassou a derradeira medida liminar que suspendia a conclusão do certame, em julho de 2014, a concorrência pública poderia ter seu curso retomado. Porém, o que se verificou foi a execução de uma nova estratégia para desfazer o certame, consistente na edição de decreto do Poder Executivo para invalidar todo procedimento licitatório.

O Ministério Público afirma que houve pagamento indevido ao então governador, Silval Barbosa, para que o decreto fosse editado. A medida atrasou a licitação por mais cinco anos, até 2019.

Em delação premiada, Silval Barbosa confessou que o decreto foi negociado por R$ 6 milhões. A negociação se deu entre Chico Lima, procurador do Estado, e o sindicato das empresas de transporte de Mato Grosso à época presidido por Júlio César Sales Lima.

Na negociação, ficou convencionado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao corréu Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde.

Com o afastamento do sigilo bancário de Chico Lima, foi possível apurar que nos doze meses seguintes à publicação do decreto, houve a transferência de R$ 992 mil para ele, sua mulher Carla Maria Vieira de Andrade Lima, para seu filho Francisco Gomes de Andrade Neto e para a empresa Pró Nefron, propriedade da família. Os depósitos foram feitos mensalmente pelas empresas Orion Turismo e Verde Transportes, ambas pertencentes ao empresário Éder Augusto Pinheiro.

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