Fonte: MT.GOV
A nova previdência complementar proposta para os servidores estaduais garante que parte do pagamento feito pelo servidor será capitalizada, e irá render com o passar dos anos em uma conta individual, possibilitando o aumento do valor investido para a aposentadoria. No regime atual, a contribuição previdenciária é utilizada para pagar o benefício dos atuais aposentados e pensionistas.
Já aprovada pelo Conselho da Previdência em 2019, o texto deve ser enviado nos próximos dias pelo Executivo para a apreciação da Assembleia Legislativa. A criação da previdência complementar faz parte dos esforços para a contenção do déficit da previdência, que alcançou o montante de R$ 1,3 bilhão em 2019.
A mensagem prevê que todos os servidores que ingressarem no Estado a partir da aprovação, terão como limite para a aposentadoria provida pelo Mato Grosso Previdência (MT Prev) o teto da previdência, fixado hoje em R$ 6.101,05, mas com o benefício de poder pagar a contribuição complementar. Para o restante dos servidores, a adesão é opcional.
Na prática, o segurado que estiver no sistema de previdência complementar irá contribuir obrigatoriamente só sobre a parcela do salário que vai até o teto do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A contribuição previdenciária sobre o restante e qual alíquota irá praticar, será uma decisão do servidor. Sobre o que ultrapassar o valor, o órgão empregador depositará como aporte a mesma alíquota, assim como é no regime atual, no entanto, até o limite de 7,5%.
Manter a contribuição patronal, que é a parte paga pelo governo, ao fundo da previdência complementar será um benefício ao servidor que optar pelo regime, e representa o principal benefício quando comparada com a previdência privada.
Como a contribuição é facultativa, é possível que o servidor planeje qual o investimento mensal irá aportar na sua previdência de acordo com o seu planejamento de vida a longo prazo.
Reforma estadual
O aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%, principal ponto da etapa financeira da reforma, foi aprovado pelos parlamentares em janeiro deste ano. O próximo passo será a alteração das regras de concessão de aposentadorias, como o tempo de contribuição e idade, seguindo as regras já aprovadas na reforma nacional.
Após a implementação das reformas, será feito um novo plano de custeio do fundo previdenciário, que irá apontar – com base na nova legislação – a nova situação do déficit atuarial (dentro de 75 anos), e novas fontes de financiamento para financiamento das aposentadorias no futuro.