A defesa do prefeito Jeferson Ferreira Gomes entrou com um pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela de uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Comodoro, referente a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, que determinou o afastamento dele do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias.
Ao analisar o pedido o presidente do TJ cita que o MP argumentou que “são diversas as nefastas práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de se desviar recursos do erário”.
O prefeito, porém, afirmou que o seu afastamento não foi fundamentado em qualquer prova de que tenha coagido ou ameaçado a quem quer que seja, ou oferecido embaraço às investigações do Ministério Público.
O desembargador Carlos Alberto explicou que as suspensões somente são permitidas quando for comprovado o risco grave de lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas. Ele entendeu que o Ministério Público não comprovou nos autos a alegada interferência do prefeito nas investigações.
“Identifica-se que as ameaças veladas referidas pelo Ministério Público, que justificariam tentativa de intervenção do alcaide na instrução processual e seu consequente afastamento, não afetaram a boa marcha processual, eis que os servidores já puderam prestar seus esclarecimentos extrajudicialmente na sede das Promotorias de Justiça de Comodoro”.
Em decisão desta quinta-feira (30) o presidente do Tribunal de Justiça então deferiu o pedido feito pela defesa do prefeito de Comodoro pela suspensão da execução da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa.