Fonte: Olhar Juridico
O juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, autorizou que o desembargador aposentado compulsoriamente, Evandro Stábile, viage ao município de Tangará da Serra entre os dias 28 de fevereiro e oito de março. Stábile progrediu ao regime aberto no começo de fevereiro, deixando de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Mesmo sem monitoramento eletrônico, o desembargador aposentado deve juntar aos autos, após o retorno, os comprovantes de passagem ou notas fiscais dos gastos com combustível. Ele também não pode se ausentar da comarca por período superior ao informado.
Mesmo no regime aberto, Stábile deve cumprir algumas medidas: recolher-se em sua residência diariamente, no período compreendido entre 23h e 6h do dia seguinte; Comparecimento bimestral na Fundação Nova Chance; não se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização.
Ainda: não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares; não portar armas; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente; não se envolver em qualquer tipo de infração penal.
Desembargador e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), ele foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.
O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
Na época da condenação, em 2015, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo.
Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.