STF nega pedido de Selma para anular rito de cassação no Senado

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Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu mandado de segurança da senadora Selma Arruda (Pode) que questionava a validade do rito para decretar sua cassação do parlamento.

A decisão é desta segunda-feira (9). “Ante o exposto, indefiro a inicial do presente mandado de segurança (art. 10 da Lei nº 12.016/2009), prejudicado o exame do pedido de medida liminar”.

O citado artigo afirma: “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”.

A senadora acionou o colega de parlamento Davi Alcolumbre (DEM) para determinar a suspensão do seu processo de cassação. Segundo ela, o rito no parlamento não está respeitando o direito de se defender. Não houve, conforme defesa, definição prévia de como a questão seria resolvida.

Selma teve o mandato cassado por decisão da Justiça Eleitoral. O Tribunal observou a necessidade de remeter o procedimento para a sua efetivação perante o Senado, resguardando direto ao exercício da ampla defesa.

Porém, segundo Selma, o exercício da ampla defesa não encontra regulamentação no âmbito do Senado, seja no Regimento Interno, Código de Ética e Decoro Parlamentar ou Resolução.

A senadora é contra posicionamento de Davi Alcolumbre em decisão administrativa que negou pedido de adiamento da tramitação do rito de seu processo de cassação e nomeou um servidor da casa de leis para ser defensor dativo da parlamentar, já que ela não manifestou sua defesa dentro do limite do prazo estabelecido internamente.

“Há, unicamente, ato administrativo arbitrário e sem a necessária força de lei, utilizando de forma análoga e parcial um rito previsto para circunstâncias diversas, que não a de perda de mandato de Senador cujo diploma fora cassado pela Justiça Eleitoral”, argumentou a senadora.

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