Fonte: Olhar Juridico
O vereador cassado Abilio Brunini (PSC) pagou as custas processuais da ação pela qual busca sua recondução ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Cuiabá, após o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinar que ele comprovasse sua renda, já que havia pedido benefício de Justiça gratuita. Segundo Abilio, sua única fonte de renda era seu salário como parlamentar e como foi cassado não teria mais recursos. Ele disse que conseguiu juntar o valor, mas que isso pode prejudicar o sustento de sua família.
O vereador cassado pediu o benefício de Justiça gratuita, alegando carência (hipossuficiência), mas acabou pagando, depois, as custas processuais. O magistrado havia determinado que ele juntasse aos autos cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda e de documentos que julgasse necessários para que fosse comprovada a necessidade do benefício, sob pena de indeferimento da ação.
“Denota-se dos autos que entre os requerimentos do requerente está o de ser reconduzido ao cargo de Vereador do Município de Cuiabá/MT, o que por certo joga por terra o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), […] Por fim, observo que o postulante requereu os benefícios da gratuidade de justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência, sem demonstrar minimamente que não possui condições de efetuar o pagamento das custas e taxas processuais sem prejuízo próprio”, disse o juiz.
Ao Olhar Jurídico o vereador cassado afirmou que conseguiu juntar o valor das custas processuais, mas que isso irá pesar na renda de sua família, já que não está mais recebendo salário de parlamentar.
“Pesou na minha renda, tendo em vista que eu estou cassado e não tenho renda. A única renda que eu estava recebendo era com relação ao trabalho como parlamentar, eu tinha deixado de lado o trabalho como arquiteto e urbanista, e estava atuando somente como parlamentar”, explicou.
A defesa de Abilio, patrocinada pelo advogado Fabrízzio Ferreira Cruvinel Veloso, reforçou que mesmo entendendo que poderia se encaixar no conceito jurídico para ter acesso ao direito de pedido de Justiça Gratuita, Abilio pagou as custas e abriu mão do pedido. Segundo o vereador cassado, esta é uma causa de interesse coletivo e por isso caberia o benefício.
“Foi um pedido padrão, no Brasil inteiro, toda vez que um parlamentar perde mandato e a sua renda é o parlamento, ele faz essa solicitação tendo em vista que é um direito, na manifestação da representação de um mandato de parlamentar. Se fosse interesse só pessoal era diferente, mas é um interesse coletivo, onde teve 2.623 pessoas que votaram em mim para que pudesse estar ali representando o povo”, disse Abilio.